Flavio Renato Almeida Reyes
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa noite.
Adquiri um terreno de 200 m2, e fiz um projeto de aprovado pela prefeitura para a construção de duas casas. Como não tinha capital para erguer de uma vez as duas casas eu construi, de início, apenas uma. Pois bem, descobri a necessidade de promover a incorporação para o fim de individualizar a matrícula e poder vender a primeira casa, bem como descobri que com a incorporação eu estaria equiparado à um pessoa jurídica.
Pois bem, minha dúvida é a seguinte: mesmo no caso de incorporação de duas casas eu estarei enquadrado como Pessoa Juridica? Questiono isso pois a legislação dispõe que, caso eu não promova a regularização e os registros da incorporação no cartório, e mesmo assim venha a praticar a atividade de incorporação de mais de duas casas, o fisco passará a atuar de ofício diante da inércia do contribuinte.
Ora, pelo que eu entendi é que se eu não fizer o que manda a legislação, eu somente serei equiparado a pessoa jurídica na venda da terceira casa... Dessa forma eu não poderia, numa interpretação sistemática da legislação, entender que não serei equiparado à pessoa jurídica na incorporação de apenas duas casas?
A primeira casa já está pronta, e somente será vendida quando conseguir fazer o registro da incorporação e da instituição do condominio (os pedidos já estão no cartório), e do mesmo modo a segunda casa somente será vendida após o termino da construção, com as respectivas averbação e registros necessários, ou seja, não promoverei a venda antes do término de nenhuma das casas. Quando é que eu preciso procurar um profissional para cuidar da parte contabil? Logo depois do registro da incorporação? Como são apenas duas casas, o trabalho contabil será facil de fazer por parte do profissional?
Estou preocupado com a dor de cabeça que tudo isso pode me causar, e queria ao menos ter a tranquilidade de saber que todo o procedimento será sem dor de cabeça.
Mais um questionamento: como faço para "acabar" com a equiparação após a venda da segunda casa? É automática? Eu continuo tendo obrigações acessórias apos o pagamento dos tributos da segunda casa e dos necessários registros contabeis?