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IRPF - Declaração de Imóveis

MG

Mg

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 11:51

Prezados, antes de perguntar fiz uma pesquisa não encontrando nada semelhante a minha dúvida. Uma pessoa adquiriu 1995 um imóvel através de contrato particular de outra (gaveta). Este imóvel foi transferência de financiamento, porém, permaneceu em nome do mutuário original até 2006 devido a ação de revisão de contrato e valores. Feito acordo em 2006 com o banco, por motivos de documentação, só foi transferido para o adquirinte em 2007. Dois meses depois o adquirinte vendeu o imóvel para um terceiro e comprou novo imóvel usando para isto o dinheiro da venda, mais uma parcela de FGTS e um novo financiamento, agora em seu nome. Esta pessoa durante todos estes anos nunca lançou as informações do imóvel, pois, este estava em nome do mutuário original. Os depósitos feitos em juizo durante sete anos, foram feitos em nome do mutuário e não do adquirinte do contrato de gaveta, lógico e também não foram citados nas declarações ao longo destes anos. Como deve proceder no lançamento do IRPF esta pessoa (adquirinte) na declarão agora de 2008? Como lançar estas transações todas? E os depósitos em juizo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 09:37

Bom dia MG.

É inquestionável que este contribuinte deveria ter informado os valores pagos (mesmo que em nome do mutuário original) em sua DIRPF, posto que havia um contrato firmado entre ambos.

A rigor ele deveria retificar pelo menos suas últimas cinco DIRPFs incluindo o referido imovel e historiando a situação.

Como alternativa primeira, uma vez que o risco fiscal é o mesmo, informe o imóvel na ficha de "Bens e Direitos", na coluna "Situação em 31/12/2006" os valores pagos até aquela data, e no campo "Discriminação" juntamente com os dados do imóvel informe que os pagamentos foram efetuados em juízo, etc, etc. e nada informe no campo "Situação em 31/12/2007".

Preencha o programa "Ganhos de Capital" para informar a venda do referido imóvel em 2007 e promova a importação dos dados para a DIRPF.

É importante que durante todos estes anos, a pessoa tenha como comprovar o respaldo para os pagamentos efetuados até então, pois se notificado for, deverá "prestar contas" do ganho que permitiu tais pagamentos.

A segunda alternativa será a retificação das últimas cinco DIRPs fazendo constar desde a primeira os procedimentos acima citados.

Formule questionamento idêntico ao Plantão Fiscal da Receita Federal via telefone Nº 146, talvez na sua Região Fiscal a solução apontada seja diferente da de acima.

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