Bom dia!!!
Estou com duvidas para retificar uma DIRPF, pois acredito que as informações da fonte pagadora na DIRF estão incorretas.
De acordo com as informações abaixo, quais são os valores tributaveis e não tributaveis para utilizar na DIRPF?
Em um acordo trabalhista o reclamante receberá R$ 67.000,00 em 08 parcelas de 8.375,00, sendo a 1ª em 25/6/2009.
O Pagamento refere-se aos seguintes valores:
Principal (Liq - dep.Recursal + Juros s/ Principal)..... 58.700,00
FGTS................................................................... 4.800,00
Juros FGTS........................................................... 3.500,00
A Homologação do Processo, em 31/3/2009, tem as eguintes informações:
Principal (Liq - abatido dep.Recursal)........................53.753,44
Juros do Principal.....................................................4.837,81
FGTS (guia GFIP)......................................................4.677,69
Juros FGTS (guia GFIP)..............................................3.224,49
Contribuição Previdenciaria (Empregado - guia GPS)........317,60
Contribuição Previdenciaria (Empregador - guia GPS)..18.942,24
Multa Contrib. Previdenciaria (Empregador - guia GPS)..2.280,17
Imposto de Renda (DARF 5936)................................18.666,49
Honorários de Avaliação Contabil (Reclamada)................800,00
Total da Execução...................................................107.499,92
Os 18.666,49 ref. a IR serão restituidos?
A Fonte Pagadora informou na DIRF2010-2009 os seguintes valores:
Redimentos Tributaveis: 74.665,96
Imposto Retido: 9.333,28
Agradeço a ajuda.