Sonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia!
Gostaria de saber onde informo no IRPF, as verbas recebidas por rescisão de contrato, por motivo de pedido de demissão, as verbas em questão são:
Saldo de salario de 30 dias
férias proporcionais + 1/3
Porém o aviso foi descontado ( no mesmo montante de 30 dias), minha dúvida é informo apenas os valores recebidos efetivamente , no caso acima só as férias, ou informo férias e saldo de salário, apesar deste último ter sido totalmente descontado como aviso prévio de direito do empregador.
Outro questionamento é quanto a data de recebimento de outra rescisão, pois a mesma foi recebida e homologada em 24/12/2007, porém o FGTS só foi recebido em janeiro de 2008.
Tenho que informar so a rescisão para 2007 e informo o FGTS em 2009 ref.: a 2008?
Conto com a ajuda dos colegas para elucidar estas dúvidas.
Abraços
Sônia Fiorine
Sônia Fiorine