Marcelo de Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde, quero saber se os cursinhos são obrigado a reter o IRRF dos professores? se os colegios que prepara os alunos para o vestibular devem reter o IRRF quando emitem N.F.
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Marcelo de Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde, quero saber se os cursinhos são obrigado a reter o IRRF dos professores? se os colegios que prepara os alunos para o vestibular devem reter o IRRF quando emitem N.F.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marcelo,
Professores devem ser registrados, ou seja, são funcionários, logo, terão seus rendimentos sujeitos a incidência do INSS e naturalmente (se for o caso) do Imposto de Renda na Fonte, calculados conforme a Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Alunos são mensalistas, pagam mensalidades, ou seja, são os tomadores dos serviços prestados pelas administradoras dos cursinhos, logo não pagam Imposto de Renda sobre tais mensalidades.
Neste caso o imposto de renda é por conta do prestador dos serviços (as administradoras) que devem calculá-lo sobre a receita bruta de acordo com o sistemá tributário a que se submetem.
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Marcelo de Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo, muito obrigado sua informção foi de muito valor.
mas eu te pergunto e se os professores for prestadores de serviço. sem vinculo empregaticio. existe a retenção do IRRF
Jandro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Entendo que se a escola está utilizando os serviços do professor como autônomo, deveria fazer a retenção, se for o caso. Para isso observar os limites mensais para a retenção do IRPF.
O complicador nessa história é que, se a fiscalização trabalhista perceber os critérios da relação trabalhista ( atividade fim da empresa, remuneração, subordinação e horário ) nessa relação poderá obrigar a empresa a assinar a carteira de trabalho desses professores e o recolhimento do FGTS e INSS atrasado.
Jandro.
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