
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Leticia Heck
A entrega ter que ser feita até 23/02/2016.
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Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Leticia Heck
A entrega ter que ser feita até 23/02/2016.
Lyne Ariane Bruschi Cassiano
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalMercio Francisco Feijo Caldas
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) TécnicoDeve estar com algum "bug". Não instala na rede.
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscaleu sempre utilizo local
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoEntreguei as minhas e deu tudo certo!... Ufa! Uma coisa a menos!! rsrsr
Vivian
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
Fernando Militão Agora sim... FDS em paz..... agora é aproveitar rsrsrs...
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Acompanhando o tópico.
Ligia Federici Rubini
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalA minha deu certo também!!!
Uma coisa a menos.
Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Não sei se alguém teve o mesmo caso que eu.
Tenho uma empresa do Simples Nacional com desoneração. Mas como não era obrigatório a DCTF não entregamos. Houve movimentação em alguns meses. Agora em dezembro/15 ela não teve movimento. Agora não sei se tenho que entregar sem movimento pois é a primeira DCTF a entregar ou não tenho que entregar pois o 1º período seria janeiro (onde não havia a obrigatoriedade).
Agradeço quem puder me ajudar.
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo Eh Vivian! Não sei se nesta profissão podemos ficar em paz, pois quando achamos que esta tudo tranquilo somos surpreendidos com uma bomba! rsrsrsrsrs...
Mas agora posso me dedicar a maravilhosa DeSTDA que tem o prazo até dia 19 e não esta funcionando!
Vivian
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalFernando Militão e eu tenho GIA pra entregar 2a feira...rsrsrs..........SPED dia 25.... e assim sucessivamente rsrsrs
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cristina,
Fiz uma simulação aqui e dá "erro" se você informar que a empresa é optante do SN e não incluir débito de CPRB. Verifique as pendências ...
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo Cristina
Acredito que não conseguira entregar, pois fui fazer o teste aqui e deu o erro a seguir:
Débitos/Créditos
Erro - A pessoa jurídica informou que é optante pelo Simples Nacional e não
incluiu débito de CPRB com código de receita 2985-04 ou 2985-06.
Obs. Quando ha erro o sistema impedi a gravação!
Vivian para ficar em paz no final de semana temos que mudar de profissão, isso é fato! kkkkk
Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMárcio/ Fernando,
Muito obrigada.
Fiquei com medo de "abrir" pendência pois para LP precisa mandar o 1º mês sem movimento.
Um bom fim de semana p vcs!!!
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalcomo disse no outro topíco
voces ja estao tranquilo com as informacoes apuradas e desclaracoes entregue
eu estou aqui com o servidor queimado sem sistema sem informacao
e meu TI disse que talvez na segunda me entrega as informacoes
estou com serios problemas
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo Igor Ernane Aqui estávamos correndo este risco tbm, mas adotamos a ideia de salvar os arquivos de BKP em nuvens! Temos muitas dores de cabaça no decorrer do ano e se perdermos nossas informações de sistema podemos "quebrar"!
Temos um BKP automatizado das pastas de trabalhos e fazemos um BKP do sistema diariamente! E tudo vai pras nuvens!
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Fernando Militão
eu sou a favor da sua atitude
mas o escritório em que trabalho e arcaico
eles acreditam que tudo e impresso e não se deve investir em tecnologia
infelizmente já sugeri a ideia ao qual quase fui apedrejado
mas paciência
manda quem pode obedece quem tem juizo
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalagora estou com mais de 60 planilhas impressas em mãos fazendo apuracão e processando informações manualmente.
muito triste
ainda tenho mais 86 obrigações (coisa que não acho muito automatizado) para fazer em 5 dias
rezar para segunda já esta funcionando
se não, não sei se vou conseguir processar
detalhe
é só eu no setor fiscal
Julliene Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Não consegui entender a obrigatoriedade de empresas do simples nacional pra DCTF.
Estão obrigadas todas empresas enquadradas no SIMPLES ou só as de construção civil? Cada lugar fala uma coisa, estou perdida.
Juarez Pereira da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal, boa tarde!
Baixei a versão 3.3 da DCTF agora a pouco porém o sistema me deu um erro, o programa informa que na "identificação do DJE é inválida" porém venho informando todos os messes usado sempre o mesmo numero. alguém sabe o que pode ser, e como corrigi-lo ?
obrigado
att., Juarez
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo Julliene Sousa
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
...
Art. 3º
...
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;
Se a empresa Optante efetuou pagamento da CPRB referente 12/2015 devera entregar DCTF agora em Fevereiro!
Dayane Lima Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeHenrique
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Tive o mesmo problema que Juarez, ao lançar os DJEs. (7460 e 7498) na área "Suspensão". O mesmo erro aparece, e atualizei DCTF hoje.
Se alguém souber do que se trata... Seria de grande ajuda.
Obrigado.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Julliene Sousa,
Olá. Só tem de apresentar a DCTF as empresas do Simples Nacional que tenham optado pela desoneração da folha de pagamento.
Só as optantes do SN que exercem atividade de construção civil é que podem optar pela desoneração, mas se não optarem, não entregam a DCTF.
Dayane Lima Silva,
Uma outra colega comentou sobre esse erro, fiz uma simulação e realmente está aparecendo. Entendo que é uma falha no programa, pois na legislação da CPRB/desoneração não encontrei nada que vincule a opção pela CPRB ao CEI, para as empresas do Simples.
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo Dayane Lima Silva / Márcio Padilha Mello
Preenchi o debito CPRB com o código 2985-04 e o campo CEI fica desabilitado! Será que esta certo?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fernando Militão,
Pelo visto, terá de ser usado esse mesmo, embora na denominação conste "Inscrição no CEI até 30/11/2015". Eu havia utilizado o 2985-01, no caso da empresa não ser a responsável pelo CEI da obra.
Camila dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Pessoal!
Estou com uma dúvida. Há uma empresa onde houve débitos a declarar até 01/2015, porém não foi entregue a DCTF referente a 02/2015 sem débitos.
Qual a maneira correta de regularizar essa situação? Encaminhar a de 02/2015 sem débitos e pagar a multa?
Muito obrigada,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Camila dos Santos,
Bom dia. Só tem essa maneira de regularizar a situação, enviando a DCTF 02/2015 e pagando a multa.
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)O valor da multa continua R$500,00? Por mês não entregue ou no ano?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Thaís Marques,
Bom dia!
De acordo com o Artigo 7º da IN RFB nº 1.599/2015, "O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado (...) ficará sujeito às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; (...)
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
(...) II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa".
Já o § 2º desta mesma base legal estabelece que, "(...) as multas serão reduzidas: I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação".
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