x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.600

acessos 438.991

DCTF Mensal - Dúvidas

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:44

Oi Guto,

Bom dia!

Eu entendo que você tenha que deixar esse darf de fora, você irá lançar o seu débito, irá fazer o pagamento desse débito com a compensação do PERDCOMP que foi integral, e esse darf você utilizará como crédito para compensar outros darfs ou até mesmo o IRPJ do proximo trimestre.

Espero ter ajudado!

Luciana

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:46

Edison Matos e Luciana Barboza,

Bom dia!

Com relação à obrigatoriedade ou não de entrega da DCTF Mensal ZERADA (sem débitos à declarar), já discutimos este assunto NESTE MESMO TÓPICO.

Vejam que, na Página 1 deste mesmo tópico, em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 17 de fevereiro de 2015 às 12:57:18", eu disse que "Neste site da RFB, temos a orientação de que, "1 - De janeiro de 2010 até dezembro de 2013, é obrigatória a apresentação da DCTF (...) a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não houve débitos a declarar; (...) 2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses: (...) a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar (...)".
A RFB informa ainda que, "As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar (...)", além de disponibilizar um quadro explicativo sobre a obrigatoriedade (ou não) de entrega da DCTF Mensal
".

Na página 3 deste tópico ainda temos um mensagem minha "Postada:Segunda-Feira, 16 de março de 2015 às 11:52:05" respondendo a mesma dúvida de vocês.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:15

Wilson,

Bom dia!

Obrigada por sua resposta...mas não sei se fui clara. Eu li os tópicos e tenho acompanhado tudo sobre o assunto, é que me ocorreu um caso que eu não esperava. Se eu entreguei em Janeiro as dctfs sem movimento , pelo que entendi eu só enviaria e o sistema só aceitaria uma próxima com movimento, correto?!

É que agora no mes de março, equivocadamente, enviamos algumas empresas que estão sem movimento, é que já tinham sido entregues em janeiro, e o sistema aceitou, não me deu nenhuma mensagem. Eu só gostaria de saber se isso pode me causar algum problema, já que essas mesmas empresas eu não enviei em Fevereiro, até porque o sistema não aceitou.

Deu pra entender?!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:36

Luciana Barboza,

Entendi bem a sua dúvida mas, como bem sabemos, a RFB sempre nos obriga a estarmos atentos na leitura de suas legislações e orientações.

Veja que, em minha resposta dada à você e ao colega Edison Matos, em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 20 de maio de 2015 às 09:46:22", eu postei que "Neste site da RFB, temos a orientação de que (...)".
Indiquei o link deste site da RFB onde encontramos todas as orientações necessárias sobre a DCTF, inclusive sobre o seu caso.

Veja que no link indicado, temos a seguinte orientação:
"As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014".

Ou seja, estão dispensados da entrega da DCTF as empresas que não tenham débitos à declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nesta situação.
Acredito que até aqui você tenha entendido.
Foi por este motivo que você conseguiu entregar a DCTF Mensal de Janeiro/2015 e o PDG da DCTF Mensal não permitiu a entrega da DCTF Mensal de Fevereiro/2015.

Agora note que, eu destaquei a seguinte expressão:
"(...) exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014".

Isto porque, segundo determinações da IN RFB nº 1.110/2010, na letra "b)", inciso IV, §2º do Artigo 3º, temos que "Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas: (...) de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar: (...) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas".

Foi exatamente por este motivo que o sistema da RFB permitiu a entrega da DCTF Mensal de Março/2015 da empresa, mesmo sem débitos a declarar.
Mesmo a empresa não tendo débitos à declarar, o sistema irá permitir a entrega da DCTF Mensal dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano, com o intuito de permitir que as empresas informem o parcelamento do IRPJ e/ou CSLL ocorrido no trimestre anterior.

Persistindo as dúvidas, volte a postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 12:02

Wilson,

Obrigada...entendi, acredito então que não terei problemas com essas empresas que equivocadamente enviei mesmo sem movimento, correto?!

Só não entendi uma coisa... "Mesmo a empresa não tendo débitos à declarar, o sistema irá permitir a entrega da DCTF Mensal dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano, com o intuito de permitir que as empresas informem o parcelamento do IRPJ e/ou CSLL ocorrido no trimestre anterior", - nesses casos a DCTF não vai zerada, vai com valores do trimestre anterior, por isso tive tantas dúvidas, achei até que poderia ter sido um erro do sistema, pois as minhas DCTFS foram sem valor nenhum.

Mais uma vez , obrigada pela paciência e disposição de explicar.

Luciana

LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:40

boa tarde,

uma empresa Lucro Presumido 2014 entrega a DCTF ref. 12/2014 dizendo que o IRPJ e a CSLL serão pagos em cotas (31/01/15 - 29/02/15 - 31/03/15) acontece que a empresa em janeiro 2015 optou pelo SIMPLES NACIONAL, agora na DCTF de março/2015 se informa o pagamento em cotas ref. ao 4º trim/2014, porem a empresa é do SIMPLES ? entrega ou não entrega a DCTF ref. 03/2015 para informar o pagamento das cotas mesmo sendo do SIMPLES ? não há nenhuma opção na ficha forma de tributação que tenha esta previsão.

desde já agradeço

Luiz Augusto
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:49

Luiz Augusto,

Bom dia!

Você terá sim que entregar a DCTF no mes de 03/2015, informando os pagamentos do 4º trimestre/2014 dividido em cotas, na Aba Trimestre Anterior. Mesmo sendo Simples em 2015, existe uma pendencia de informação de 2014 que deverá ser feita para não abrir débitos.

Espero ter ajudado!

Luciana Barboza

GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 22:50

Boa noite Luciana, referente ao tópico que o Luiz Augusto mencionou, o que não entendo é o que colocar nos Campos do Periodo, da Forma de Tributação e do Regime de Apuração da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins.
Nestes Campos coloco como se fosse em Dezembro de 2014? Isso não vai de encontro com a nova tributação, Simples Nacional?

Desde já agradeço.

LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 08:13

caros colegas,

ainda não estou convencido, pois, vou entregar uma DCTF ref. 03/2015 como forma de tributação LUCRO PRESUMIDO ? sendo que a empresa é do SIMPLES ?

as consultorias se reportam "genericamente" a IN 1110:

CONSULTORIA 01:

3. DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
a) as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

CONSULTORIA 02:

na mesma IN 1.110:

3.1. Não estão dispensadas

Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
e) As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional, devem apresentar as DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão ainda não apresentadas.

este último item entendo que refere-se a alguma DCTF pendente do período que não era SIMPLES.

minha dúvida, a Receita ficará sem a informação das quotas pagas ? e se as cotas não forem pagas não entra no C/C da empresa, acredito que ficou uma lacuna.

aguardo a colaboração de mais algum colega.

desde já agradeço

Luiz Augusto
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:15

Luiz Augusto,

Bom dia!

Como eu já comentei anteriormente, você terá que fazer o pagamento dessa cotas sim.,atraves da DCTF de 03/2015. Você irá lançar na Aba Trimestre Anterior, isso quer dizer de 31/12/2014, ano passado, quando ainda era Lucro Presumido. Essa entrega não terá nenhum problema quanto a empresa atualmente ser Simples Nacional, mais uma vez volto a dizer, é referente ao ano passado.
Se alguem mais, concorda com meu posicionamento, por favor informe ao colega para que ele fique mais tranquilo.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:18

Gustavo,

Bom dia!

Pis e Cofins são lançados mensalmente, ou seja, se você está se referindo ao periodo de dezembro, a DCTF deveria ter sido entregue em fevereiro. Agora em março o que será lançado é somente se você parcelou o IRPJ e a CSLL social do periodo 31/12/2014, aí sim você lançará os pagamentos agora em Março.

Entendeu?!

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:49

Gustavo,

" § 7º As pessoas jurídicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional, devem apresentar as DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão ainda não apresentadas.",
ou seja , você ira lançar normalmente como Lucro Presumido, e informar na ABA Trimestre anterior, a Receita Federal entenderá que a DCTF é referente ao periodo que ela ainda era Lucro Presumido.

Desculpe ... respondi sua pergunta e não havia me atentado que o questionamento era outro.

Espero ter ajudaddo.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 10:33

Bom dia !
Estou retificando pela 2° vez uma DCTF de Janeiro, porém quando eu clico em gravar aparace a seguinte mensagem: Declaração e Recibo de Entrega por Transmissão via Internet já existem. A declaração não será gravada.

Alguém poderia me ajudar nessa situação?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:10

Boa tarde Erasmo
Realmente deu certo de acordo com as orientações do tópico.
Muito obrigado pela ajuda.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 20:20

Ola pessoal, meu cliente esteve todo o ano de 2013 sem movimento e aparece na receita que ele não declarou DCTF a receita pediu pra ele declarar todo o ano de 2013 sem movimento, me tire uma duvida estou tentando declarar os meses de Fevereiro a Novembro de 2013 pela DCTF 2.5 mensal mais ela só aceitou eu declarar Janeiro e dezembro/ 2013 já os outros meses não, consta um print da tela. Apos enviado no sistema da receita não aparece mais os meses de Janeiro e Dezembro mais continua aparecendo fevereiro a novembro.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 08:37

Bom dia caro colega Rafael Valadares .
Se não me engano até 2013 para empresas que não tinham movimento a DCTF funcionava da seguinte maneira:

- era obrigatório transmitir o mês de janeiro para fazer a opção do reconhecimento das variações monetárias.
- caso a empresa ficasse sem movimento de fevereiro a dezembro, quando transmitíssemos a competência dezembro a próprio programa habilitava um quadro na página inicial onde marcávamos os períodos sem movimento da respectiva empresa.
Resumidamente é só gerar a declaração de 12-2013 e marcar os meses de 02-2013 a 11-2013 que a empresa está sem movimento.

Lembrando que isso vale para o programa 2.5 da DCTF.



Espero ter auxiliado.
Tenha um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:39

Bom dia caro colega Rafael Valadares .
O que estiver a nosso alcance temos que tentar nos ajudar, só assim conseguiremos lutar por melhorias e fazer crescer a nossa classe.


Tenha um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Jessica Mendes

Jessica Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 09:26

Ola, no mês de referencia do DCTF MENSAL houve prejuízo e não houve guia e pagamento de IRPJ e CSLL, porem houve normalmente o PIS E COFINS. .. informei o valor do PIS E COFINS porem não consigo transmiti-la só assim, pela forma de tributação ser real estimativa ele pede valor do IRPJ E CSLL, oque eu faço? onde informo que nao houve debito de irpj e csll?

Déborah Maria Santos Barboza

Déborah Maria Santos Barboza

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:02

Bom dia,

Fazendo a conciliação DCTF x Contabilidade, e como houveram mudanças de valores na contabilidade, ficou assim diferente da DCTF. Então fizemos uma DCOMP para compensar esses valores utilizando credito de COFINS -NÃO CUMULATIVA - Ressarcimento/Compensação - PA após Janeiro/2014. Essa compensação foi feita em 09/06/2015, utilizando crédito do 1º trimestre/2014.
Como as DCTFs foram criadas na versão 2.5 abri as declarações para retificar as informações dos valores afim de fechar com os valores na contabilidade.
O problema é que quando quando abro a aba de Outras compensações para informar os valores a serem compensados o tipo de credito utilizado e o numero da Decomp os problemas começam:
Na versão 2.5 não consta o tipo de credito COFINS -NÃO CUMULATIVA - Ressarcimento/Compensação - PA após Janeiro/2014, consta apenas COFINS -NÃO CUMULATIVA mercado interno ( e os demais), tentei marcar esta opção mas quando informo o numero da DCOMP este consta como inválido.
Tentei criar uma DCTF retificadora através da versão 3.1 mas nesta versão não aparece os anos anteriores a 2014.

Pergunto: alguém sabe me dizer se não é possível retificar uma DCTF 2013 com per/dcomp referente a créditos de 2014?
Como eu devo proceder neste caso?

Obrigada desde já.

Angélica Ramos

Angélica Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:13

Boa tarde.

Referente a DCTF, o cliente teve apenas CSLL a pagar em Janeiro e Maio/2014, foram feitas a s DCTF do 1° e 2° trimestre com os respectivos débitos, e a de Julho/2014 sem movimento, a empresa continua sem movimento. É obrigatório a apresentação da DCTF em Janeiro/2015 sem movimento ?

Obrigada.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:33

Bom dia cara colega Angélica Ramos .
Conforme o site da Receita Federal temos a seguinte informação:

2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;e

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF durante os meses em que mantiverem a condição de inatividade.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.

Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS

Anderson Araujo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:33

bom dia.

sou estudante de contabeis e trabalho em um escritório...

bem, enviei uma dctf referente à 03/2015 com valor diferente do que era para ser cobrado(r$ 3.000,00 a mais), e enviei a guia para o cliente pagar até dia 24/04/2015.
percebi o erro em 19/05/2015, quando este cliente me ligou pedindo para refazer a guia pois estava atrasada. na mesma hora enviei uma dctf retificadora(em 19/05/2015) e entreguei ao cliente uma guia com valor correto. no entanto, o cliente pagou no bb a guia maior.

o sped foi digitado corretamente, o erro foi na dctf, no campo de cofins.

não sei o que fazer. estou bastante preocupado.

Página 8 de 88

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.