Boa Tarde, uma outra duvida, minha noiva é Isenta de declaração de IR eu vou declarar 50% do valor pago na aquisição + 50% das parcelas, mesmo sendo isenta não vai dar problema se nos próximos anos ela começar a declarar e passar a informar 50% do apartamento sendo que não informou em anos anteriores
caso isso aconteça por exemplo em 2018 ela teria que declarar
Situação em 2015 Situação em 2017
SOMANDO(2014+2015+2016) Valor de 2017
Vocês acham que é melhor ela fazer uma declaração mesmo sendo isenta só para passar os dados do apartamento no caso os outros 50%, deixando para declaração dela 50% não pode dar problema já que ela não estava trabalhando em 2014.
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E depois de casados caso passe a informar o apartamento só na minha declaração e só referenciar na dela, vou passar a informar 100% do valor
mas o valor 50% referente a parte dela dos anos anteriores não vai constar em lugar algum, a não ser na descriminação, isso no caso de uma futura venda não pode configurar ganho de capital?
2014 2015 2016
10.000,00 10.000,00 20.000,00
50% 50% 100%
2017 exemplo quito o apartamento e o valor dele fica 40.000,00 já que vai somando com as declarações anteriores, caso venda ele por 60.000,00 ao meu ver ganhei 20.000,00 sendo que na verdade foi o que realmente paguei pelo apartamento 60.000,00
desculpem se violei alguma regra, mas essa é minha última pergunta obrigado.