Luis Gustavo Lucena
Iniciante DIVISÃO 5 , Bancário(a)Boa noite Saulo, eu recebi o Informe da Prefeitura, porém as informações constam no campo de Rendimentos Tributáveis - Total de Rendimentos, no entanto pesquisando encontrei esse texto no site da RFB:
Pela mesma razão, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias, de que trata o art. 143 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13 de abril de 1977. A pessoa física que recebeu tais rendimentos com desconto do Imposto sobre a Renda na fonte e que incluiu tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual como tributáveis, para pleitear a restituição da retenção indevida, deve apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2015/perguntao/perguntas/pergunta-163.html
A dúvida é, a prefeitura colocou corretamente no Informe? Não deveria ser rendimento isento e não tributável?