Bom dia Mauricio
Faço a declaração de
irpf de uma pessoa que tem uma empresa inativa a mais de 10 anos, a 6 anos esta pessoa contratou um plano de saúde em nome desta empresa, pelo fato de preço de mensalidade menor, então como está inativa não gera prolabore para este sócio, consequentemente não faz desconto da parcela do plano, simplesmente esta pessoa paga com recursos próprios a mensalidade deste plano, minha dúvida é se eu posso deduzir este plano na declaração de irpf ou pelo fato de não ter retenção em prolabore e a empresa estar inativa não poderei lançar este valor na irpf.
Sei que se esta empresa se estivesse normal, eu poderia reter este valor no prolabore e deduzir o mesmo na irpf, mas não é o caso.
Aqui cabe duas considerações:
01 - A rigor esta empresa não está (ou esteve inativa) neste período, pois existiu a movimentação financeira facilmente comprovada pelo pagamento em seu nome (
razão social) do plano de saúde em questão, independentemente de quem seja o beneficiário e do fato de ter havido o desconto ou não.
02 - Se não houve o desconto da parte que caberia ao favorecido, não deve este informar o pagamento de tais despesas a despeito de ter sido ele que de forma indevida pagou.
Uma vez que "está tudo errado" você deve alertar o contribuinte em questão para o risco que corre com tal atitude. Não compensa (não é recomendável) fazer a coisa errada para "pagar menos", se há o risco real de pagar muito mais, caso o fisco cruze as informações da
DMed (Plano) com a DSPJ (empresa).
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