
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Victor, o seu procedimento foi correto.
Apenas não se atentou que tais lançamentos deveriam coincidir com o informe de rendimento anuaL fornecido pela fonte pagadora.
Aliás, após transmissão da declaração, recomenda-se gerar código de acesso e ir acompanhando status do seu processamento, já que em assim procedendo, temos tempo para agir com tempestividade na retificação das divergências eventualmente apresentadas.
Acredito que na intimação recebida pela receita, tenham lhe concedido prazo para pagar a diferença ou apresentar recurso.
Dessa forma, solicite com que a fonte pagadora retifique a DIRF entregue e lhe forneça o comprovante anual com a parcela isenta, que seria o documento hábil para entrar com recurso contra a cobrança a que se refere.
Boa sorte!!!
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