Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Regina Vitoria Rastrelli Teixeira boa noite,
Realmente o seu caso difere dos meus casos.Sendo uma Ação Trabalhista simples a historia e outra:você precisa verificar se deste montante não tem "verbas indenizatórias"( férias não gozadas, licença prêmio, FGTS, danos morais, etc....), porque que é considerado como "Isento e Não Tributável"., a diferença e que você vai lançar em RRA; verifique também qual a base de cálculo para o IR retido de R$ 11.805,02, estou achando baixo para um valor recebido de R$ 286.715,81.