
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMichele, boa tarde! Sim deve sim. Pois irá fazer o ajuste anual dos rendimentos e através disso ele ficara como isento e receberá de volta o valor que foi retido.
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Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMichele, boa tarde! Sim deve sim. Pois irá fazer o ajuste anual dos rendimentos e através disso ele ficara como isento e receberá de volta o valor que foi retido.
Marcia Duarte Ferreira Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista
Prezados colegas do fórum, boa tarde!
Sou nova por aqui e gostaria de tirar uma dúvida e já me desculpar se postei no lugar errado.
Sou bacharel em Ciências Contábeis e ainda não tenho o registro. Algumas pessoas me pedem para fazer a declaração IRPF , preciso do registro no CRC para esse fim, ou posso começar a fazer sem o registro?
Agradeço desde já e parabenizo aos organizadores e todos que participam, pois é uma ótima ferramenta!
Marcia
Leonardo Barbosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados(as), boa tarde!
Tenho uma dúvida sobre a declaração relativa a escola do meu filho.
Em dezembro de 2014 fiz a matrícula e parcelei no cartão de crédito as 12 mensalidades de 2015. A 1ª parcela veio em janeiro de 2015.
Minha dúvida é o seguinte, declaro esse valor total pago (a pagar) no IRPF 2015 ou só em 2016?
Tenho o recibo da escola de dezembro de 2014, informando o valor total das 12 parcelas...
Obrigado pela ajuda!
Paulo Cesar de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalGilberto,
Vem em uma conta só.
O que sei é que foi determinado pela previdência a divisão (50%/50%), mas vem em uma conta só.
Ajudou muito.
Obrigado!
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMarica Duarte, você não precisa do registro para fazer. Mas sim um pouco de atenção e leitura sobre o assunto.
Leonardo Barbosa, se a escola deu o recibo do valor total para você em dezembro de 2014 você teve declarar sim. Geralmente as escolas fazem o informe de rendimentos do IRPF, para entregar aos pais. Verifica com a escola se ela não fez isso já. Se fez é mais uma segurança para você. Digo pelo o fato de não saber como a escola declarou esse valor. Porem não vejo problema de declarar não. Se fosse comigo eu tendo o recibo eu declararia.
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePaulo Cesar, então faz assim separa os valores para cada uma na declaração separada. Se foi a própria previdência que fez essa divisão tudo certo.
Michele
Ouro DIVISÃO 2Marcia
vc podera fazer as declaraçao sem problema,a questao é que devemos pesquisar bastante,para nao fazer declaraçoes errada,e ocasionar transtorno aos cliente.
att
Marcia Duarte Ferreira Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista
Sim, Gilberto.
Costumo fazer a minha e da minha família, porém, como não tenho ainda o registro, fico um pouco insegura em fazer os terceiros, mas vou atentar.
Muito obrigada pela pronta resposta.
Marcia
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePor nada Marcia! As duvidas que vierem surgindo vai nos perguntando. Aqui você encontra uma rede muito grande de colegas e grandes profissionais. É hoje estou com pouco serviço rs.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cláudia Kiyomi Ohira, é isso. Ou então se os rendimentos isentos (parcela isenta da aposentadoria) fossem superiores a R$ 40.000,00.
O importante é atentar que existe um limite da parcela isenta, não pode se basear apenas nos comprovantes de rendimentos.
Michele Ferreira dos Santos, o "dever" não existe, quando não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade, mas para receber de volta o IR retido, só declarando.
Paulo Cesar de Souza Ribeiro, no Comprovante de Rendimentos emitido pela Previdência consta só o CPF do beneficiário titular? Entendo que, se for isso, deves lançar como rendimento do declarante.
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde nobres colegas. Estou com uma dúvida a respeito de bem financiado e quitado.
Comprei um carro em 2010. O valor de aquisição é R$21.000,00 entrada de 8.000,00 e 48x de 410,00. O financiamento acabou em 07/2014.
O saldo em 31/12/2013 era 24.810,00 e agora em 31/12/2014 27.680,00. Esse valor em 31/12/2014 vai ser repetindo até eu vender o veículo ou terei que transformar no valor de aquisição 21.000,00 por ter quitado o financiamento?
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEduardo Freitas, você tem que fazer o ganho de capital para saber o valor. É uma declaração separada do IRPF GCAP 2015 se foi em 2015 se foi em 2014 acredito que ja esta em atraso. É bom procurar um contador para fazer esse calculo para você
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMarcio Padilha, a previdência paga para um beneficiário, porem a mesma estipula que deve ser metade para cada. Como mencionei faço de uma família onde mãe e filho recebe o total e dividi e até hoje não deu problema. Porque colocando a metade para cada fica como comprovante de rendimento para um dos dois. O que o senhor acha?
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMaicon, no caso do automóvel ser adquirido por financiamento, você poderá agregar as parcelas pagas ao longo dos anos ao custo de aquisição, até a quitação. Esse valor permanecerá ate a venda do automóvel.
Jeson Xavier Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Preciso tirar uma dúvida, uma pessoa tirou um financiamento para comprar uma casa, nesse financiamento ele tirou 16.800,00 a mais para para emprestar ao vendedor do imóvel, acertaram que o vendedor pagaria o Irpf desse valor ( 16.800,00), Qual seria a alíquota correta, 27%?
Obrigado,
Jeson
Cláudia Kiyomi Ohira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoMárcio Padilha Mello, muito obrigada pela informação!
Só não entendi a afirmação do Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira:
"... Claudia, Você tera que informa a parte que é isenta no campo isento e não tributável e em rendimentos tributável você terá que colocar a diferença.. Isso gera um valor de imposto a recolher..."
"...Claudia, o valor de R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2014, que foi dito no valor de R$ 23.241,01 ano, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. (Complemento)..."
Os rendimentos (Pensão + Aposentadoria) somaram aproximadamente 29 mil (10 mil aposentadoria + 19 mil), ou seja, não dá os 40 mil da parte isenta e a diferença de R$ 5.758,99 (29 mil - 23.241,01) não alcança os R$ 26.816,55 da obrigatoriedade.
Então, eu tinha entendido que ela não precisaria declarar o imposto de renda, mas segundo a orientação do Gilberto, ela teria que declarar e ainda haveria incidência de imposto a pagar.
Socoooorro, fiquei confusa!
Maykon Miguel
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Colegas.. uma duvida quanto a conta corrente.
O informe de rendimento bancário de uma determinada cliente apresenta saldo negativo em 31/12/2013 e saldo positivo em 31/12/14.
Em 31/12/2013 lanço zerado, e o valor negativo lanço em dividas? Ou posso lançar normal nos bens e direitos?
Agradeço a atenção.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Maykon Miguel,
O valor positivo será lançado na relação de bens da empresa e, o valor negativo, na relação de dívidas.
Lembrando que é dispensado a informação de saldos positivos inferiores a R$ 140,01 e, dívidas inferiores a R$ 5.000,01.
Base legal: §2º, Art. 11º da Instrução Normativa RFB nº 1.545, 3 de fevereiro de 2015.
Maykon Miguel
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal Wilson Fernando
Muito Obrigado.
é bem menos que R$ 5.000,01. Então não será necessário o lançamento né.
Att
Priscylla Alves de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
Boa Tarde, Amigos.... se puderem me ajudar nesta dúvida, agradeço !!!
este é o primeiro ano que preciso declarar, e minha dúvida é como eu informo o meu veículo financiado.
Eu adquiri o carro por meio de financiamento em Agosto/2013 em 36 parcelas + entrada de R$ 9.000, li em tutoriais que no campo bens eu informo o veículo com o valor que eu paguei de parcelas em 2014. No campo situação em 31/12/2013 qual o valor que eu coloco sendo que essa é a primeira vez que faço a declaração ? E no grupo dívidas e ônus como eu declaro o financiamento do carro ?
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeClaudia, Desculpa! Fui infeliz no comentário onde disse que terá imposto a recolher. Mas no caso recomento você fazer a declaração dela. E colocar a parte que é isenta e a parte que é tributável, porem vai ficar zerada. A declaração sempre é bom ter. Mais uma vez me desculpa pela resposta, não tem como 5 mil dar imposto a pagar rs. Mas o resto é isso você terá uma parte isenta e outra tributável, e o imposto ficará zerado.
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePriscylla, no campo de 2013 você deixará zerado. A aquisição do veículo deve ser informada na ficha Bens e Direitos, esclarecendo a data da aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor pago em 2014. Se o carro foi financiado e ficou alienado ao Banco, não deve ser preenchida a ficha Dívidas e Ônus Reais.
Cláudia Kiyomi Ohira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoGilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira, obrigada!
Então, concluindo, minha mãe não tem a obrigação de apresentar a Declaração de Imposto de Renda, certo?
Seria opcional, facultativo, é isso?
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeClaudia Kiyomi , sim, ela esta dispensada a declarar. Seria opcional.
Thiago Ramos de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite, estou finalizando minha declaração do IR, mas surgiu uma dúvida, se possível agradeço a ajuda.
Comprei um Apartamento com minha noiva em 2014 ela esta desempregada, estou pagando as prestações ai esta a dúvida.
Como devo lançar os valores, no Bens e Direitos valor que eu paguei ou 50% já que o apartamento é dos dois ou 100%.
outra dúvida ela não tem que declarar pois é isenta já que não teve renda em 2014, mesmo assim tem que declarar o IR para informar que adquiriu o apartamento?
Última dúvida, além dos valores pagos em prestações e pagos com FGTS somo também no campo 31/12/2014 os valores da Documentação?
Luis Fernando de Morais
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite!!
Você pode colocar nos seus bens e direitos que você possui 50% do apartamento.
O fato dela ter o apartamento não a obriga a fazer a declaração de imposto de renda.
O FGTS você pode adicionar, só coloca nos campos rendimentos isentos, que você recebeu esse valor de FGTS no campo 03.
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeThiago, boa noite! Vocês podem fazer a declaração juntos. Você faz sua parte colocando todas informações e em bens e direito informando que 50% pertence a você e em outro item falando da parte dela coloca o nome tudo a informação. E no final em cônjuge você coloca o nome e cpf dela... Entendeu ?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira, eu acho que "em time que está ganhando, não se mexe"! Se nunca tivestes problema, então continue assim, até porque, no final, a tributação não será prejudicada, pois a base de cálculo do IR será o somatório dos rendimentos do titular e do dependente. A minha "precaução" seria no sentido do INSS informar à Receita que o CPF tal recebeu tal valor e na declaração constar um valor menor, mas, como disse, a tributação será a mesma.
Cláudia Kiyomi Ohira, ela não precisa declarar. Se por ventura quiser declarar no futuro, não pagará multa.
Michele
Ouro DIVISÃO 2caros colegas
bom dia
e se o cidadão nao fazer a declaraçao por se tratar de valores irrisorios,
por exemplo durante um ano os rendimentos foram de R$ 23.000,00 irrf de R$ 15,00
att
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