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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 18:24

Boa Noite Murilo Hildebrand ,

Quando você retifica a declaração, todos os valores são substituídos, vai ficar valendo a retificação. Se na retificação aponta um saldo para pagamento e você já tem um darf pago neste valor, não há com o que se preocupar.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 19:08

Amarildo Ramos,

Realmente, neste programa de 2015 realmente existe este campo é os programas dos anos anteriores que não existia. Aproveitando, como deve-se declarar a venda de terreno(LOTE) mediante recibo de compra e venda, onde sabemos que o COMPRADOR já fez a declaração do mesmo em sua DIRPF2015 e vendedor mesmo fazendo declarações todos os anos nunca havia declarado este(LOTE)? Sendo que a venda foi através de um sinal no valor de $5.000,00 e saldo em 36 parcelas de $625,00 este valor sendo inferior a R$40.000,00 é obrigatório incluir na declaração?


Sobre o campo para 13º este já existia. Só foi acrescentado o valor do IRRF sobre o 13º na presente declaração.
Sobre o lote, desde que o contribuinte vendedor tenha declarado IRRF nos exercícios anteriores, o correto seria retificar as últimas 5 declarações para incluí-lo, até para justificar saldo de caixa, recebimentos fruto da venda e consequentemente, sua variação patrimonial.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:01

Boa noite Steffany

A dúvida que permanece é que: os bens comuns vinham sendo declarados aleatoriamente tanto em uma como em outra declaração. Iremos unificar agora em 2015.
Partindo do princípio que havia bens na declaração da esposa em 31/12/2013, acredito que não poderia zerar os saldos nesta data. Em 2014 sim.
E a minha dúvida está justamente em como fazer a migração dos bens comuns da declaração da esposa para a do marido.

É simples!

Faça uma cópia exata da ficha "Bens e Direitos" da DIRPF da esposa na ficha "Bens e Direitos da DIRPF do marido. Proceda como se tivesse errado ao informar os bens na dela quando deveria tê-lo feito na dele.

Isto significa dizer, por exemplo, que determinado bem que tinha valor em 2013 e terá em 2014, na DIRPF dela, passa para DIRPF do marido com discriminação idêntica acrescida de "em nome de .......... CPF......... (conjunge) valores - tanto em 2013 quanto em 2014- idênticos aos que estariam na DIRPF da esposa.

Desta maneira na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF dela só ficara o item 99 com a informações que já lhe passei e na dele os bens (com respectivos valores) que estavam na DIRPF dela além daqueles que já estavam na dele.

...

Paulo Henrique Staudt

Paulo Henrique Staudt

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:05

Boa noite,

sou novo no fórum, mas acompanho alguns tópicos há algum tempo.

Minha dúvida é a seguinte, estou fazendo a Declaração do IRPF para uma pessoa, e ela quer incluir os pais como dependentes, o pai é aposentado, o pai e a mãe ainda são produtores rurais, tem o talão de notas fiscais de produtor.

Minha dúvida é, como faço para colocá-los como dependentes desta pessoa, e como declaro os valores das terras e os valores recebidos por eles no ano de 2014?

Considerando que a aposentadoria recebida é de um salário mínimo, e a atividade rural teve um total de R$ 6.720,00 no ano.

Desde já agradeço pela ajuda!

LUIS CAVADAS

Luis Cavadas

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:10

Recebimento de honorários de sucumbência em Ação previdenciaria

Prezado(a)s,

Meu cliente (advogado) recebeu honorários sucumbenciais de uma ação previdenciária por meio de RPV.(requisiçao de pequeno valor) precatório menor.
A fonte pagadora foi o Banco do BRasil
O banco reteve 3% do valor a titulo de IRRF.
A minha dúvida é onde declarar isso no imposto de renda pessoa física uma vez que ele é autônomo.

Obrigado
Luis

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:17

Saulo Heusi, boa noite.

Agradeço-lhe atenção em me responder ao meu questionamento.

tanto em 2013 quanto em 2014

Aqui estava a minha dúvida, se deveria repetir a situação em 2013 na DIRPF do esposo, já que a esposa já havia declarado.

Se não proceder conforme sua orientação (repetir valores na coluna 31/12/2013), haveria distorção na variação patrimonial do esposo.

Saulo, mais uma vez, muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:19

Boa noite Paulo

Também são dependentes:

31 Pais, avós e bisavós que, em 2014, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio) Pais, avós e bisavós que, em 2014, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.787,77) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definitiva do País)

Fonte: Menu Ajuda do programa

O texto dispensa comentários

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:19

Boa noite Paulo

Também são dependentes:

31 Pais, avós e bisavós que, em 2014, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio) Pais, avós e bisavós que, em 2014, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.787,77) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definitiva do País)

Fonte: Menu Ajuda do programa

O texto dispensa comentários

...

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:21

Paulo Henrique,

Caso contribuinte queira incluir pais como dependentes, necessário que inclua todos rendimentos deste em sua DIRPF. sejam eles isentos ou tributados. Inclusive receita da atividade rural.

Luis Cavadas
Lance em recebimento de pessoa jurídica (onde a fonte pagadora é o BB)

Paulo Henrique Staudt

Paulo Henrique Staudt

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:24

Entendi, mas minha dúvida é como lançar, uma vez que a parte de atividade rural não tem opção para os dependentes, tenho medo de lançar os dados na atividade rural, e a RF entender que a atividade é do titular, e não dos dependentes, pois as propriedades rurais estão no nome do casal, pais da titular...

LUIS CAVADAS

Luis Cavadas

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:32

Obrigado pela resposta Steffany Alves,..

Mais ainda fica a dúvida se devo lançar nesta ficha o IRRF recolhido na fonte.

Grato


Recebimento de honorários de sucumbência em Ação previdenciaria

Prezado(a)s,

Meu cliente (advogado) recebeu honorários sucumbenciais de uma ação previdenciária por meio de RPV.(requisiçao de pequeno valor) precatório menor.
A fonte pagadora foi o Banco do BRasil
O banco reteve 3% do valor a titulo de IRRF.
A minha dúvida é onde declarar isso no imposto de renda pessoa física uma vez que ele é autônomo.

Obrigado
Luis

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 21:01

Marilene Batista da Silva,

Dos rendimentos recebidos:
60% lançará em rendimentos tributáveis recebidos de PF.
40% rendimentos isentos e não tributados - linha 22

Meu ponto de vista:
Como os 40% não servirão para justificar acréscimo patrimonial. tenho oferecido para alguns casos, tributação de 100% dos recebimentos, o que em muitos casos, pouco afetou no imposto devido. Resumindo, tenha lançado tudo como rendimentos tributados.

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 21:08

Luis

Perguntas e Respostas da RF - 215

Atenção:

1 - Decisão da Justiça Federal

A partir de 1º de fevereiro de 2004, os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 27 e 93, inciso II; e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21).

Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas.

Diante da fundamentação acima, o IRRF (recuperável) deverá ser lançado seguido ao lançamento do recebimento da PJ.

Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 26 abril 2015 | 22:50

Boa noite Pessoal,

Estou dúvidas para declarar a pensão alimentícia, a mesma é descontado em folha, porém no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa consta como beneficiária a ex-esposa e com cpf zerado, meu conhecimento é pouco referente ao assunto, a principio tenho que declarar a pensão em nome da dela mesma como beneficiária no item alimentando correto?
E outra dúvida é para declarar os dependentes do plano de saúde, que seria os filhos e a outra ex esposa (2º) também está na relação do valor pago, os filhos não posso declarar como dependentes pq não estavam na guarda dele e essa outra ex esposa terei q coloca-lá como dependente para informar o valor pago do plano?

Rodrigo Holanda

Rodrigo Holanda

Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 07:02

Bom dia

Sou médico e desde julho do ano passado comecei a receber em meu consultório cartões de crédito ( Cielo mobile ). Fiz o cadastro como pessoa física. Como declarar esses rendimentos na declaração de ajuste anual ?? Qual valor declarar, tendo em vista que muitas vezes a "compra" é parcelada? Devo declarar o valor total que foi passado pelo paciente no dia, ou apenas os valores que recebo depois de alguns meses em minha conta corrente ? Onde declarar isso ??????

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 07:42

Paulo Henrique,

Conforme a colega Steffany expôs, se você lançar a pessoa como dependente deverá lançar todo o movimento financeiro dela na sua declaração; é só você somar os rendimentos da mesma junto com o seu e colocar no referido mês da atividade rural, não importa o que a Receita vai pensar, você tem os documentos para provar, se necessário for; o importante é você ver se é vantagem declarar estas pessoas como dependentes levando em consideração que as mesma têm rendimentos, o que poderá ocasionar um aumento no seu imposto de renda.

abraços...

Rogerio de Souza Santos
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 08:58

Bom dia pessoal

MEI sem escrituração contábil teve renda, emitida por NF, só de prestação de serviços, no valor de R$ 44 mil reais em 2014, que recebeu líquido esse dinheiro em 2014.

pela isenção, 32% serviços, dá R$ 14.080,00 - de rendimentos isentos e não tributáveis
como tributáveis lança só o pró labore, R$ 8.688,00 ou lança R$ 30.318,28?

se for só o pró-labore, ainda assim ele é obrigado a declarar? (2014 obrigado quem teve renda superior a 26.816,55)
e a diferença não informo na declaração? será lançada junto com o valor total na declaração específica anual do MEI?

Obrigada

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 09:17

Bom dia Amigos
Estou finalizando uma declaração, e minha duvida é;

Posso retificar a declaração de 2013 para por algum valor no item 29 - Outros bens móveis - como Materiais para futuras construções, pois o cliente tem uma casa sem registro em cartório, para assim que efetuar o registro ter algum valor para cobrir o preço da casa ?

O Cliente fez a declaração em outro contador e não colocou valor algum, assim em 2013 teria +ou- R$ 15000,00 e agora em 2014 +ou- R$ 25000,00.

Marcio Teles
Contador


Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:01

Bom dia!

O cliente adquiriu uma casa em 2014 através de financiamento da Caixa, sendo que deu uma entrada do valor e restante financiado. A dúvida é: Devo informar os dados do proprietário anterior com CPF na descrição do BEM ou não é necessário? Somente informar o imóvel como consta no contrato do financiamento do banco? Outro detalhe o adquirente faz declaração em separado do cônjuge, devo informar na Declaração da Esposa em Bens e Direitos o código 99 que os bens em comum consta na declaração do Esposo?

Att.

Amarildo

carolina  nunes

Carolina Nunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:07

Bom dia, alguem poderia me tirar uma dúvida?
Eu e meu esposo tinhamos um terreno e em 2014 incorporamos este imóvel à uma empresa, da qual fiquei sócia. Como dou baixa na declaração de bens neste imóvel? E por ser sócia da empresa ainda posso ser dependente dele no IR declaração em conjunto?

elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:31

Bom dia;

Mais uma duvida, uma mãe fez uma escritura de doação para suas duas filhas no valor de 150.000,00 porém essa escritura de doação tem uma unico valor para varios bens. como declarar?

Obrigada;

Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:43

Pessoal, boa tarde!

Agradeço desde já aos colegas pela atenção e ajuda.

Estou com a seguinte dúvida:

Uma pessoa que retornou para o Brasil no ano de 2012 está com o seu CPF suspenso, mas a questão é que não sabemos se a pessoa estava com saída definitiva para fora do país.

Ela deve declarar IRPF desde o ano de seu retorno?

Aguardo,

Obrigada, Bianca

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:47

Bom dia

Amildo Ramos

Deverá ser informado a aquisição do Bem (imóvel) e valor do mesmo no campo pertinente, o valor da Entrada (saída de recursos para aquisição do Bem) e no campo pertinente o valor restante do financiamento.
E sim, deverá informar o CPF do antigo proprietário do imóvel na qual efetuou a venda do imóvel, pois o mesmo deverá informar o CPF do Comprador na Declaração dele.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:48

Pessoal, bom dia!

Tenho uma dúvida

Uma pessoa moveu processo contra a outra devido ao não pagamento de aluguel, a causa na justiça foi ganha. Na declaração de IRPF eu posso declarar o valor ganho da causa? Onde lanço esse valor? É tributado?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Abs, Bianca

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:52

Bom dia

Amarildo Ramos

Mai uma coisa que eu preciso te dizer, o valor do financiamento (origem dos recursos, para aquisição do Bem) deverá ser informado então o CNPJ da CEF.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:22

Bom dia;

Alguém pode me ajudar?

Uma mãe fez uma escritura de doação para suas duas filhas no valor de 150.000,00 porém essa escritura de doação tem uma unico valor para varios bens. como declarar?

Obrigada;

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:27

Bom dia, pessoal!

Alguém saberia me dizer se a Previdência dos servidores Públicos Municipais não tem um teto máximo? Equiparando com a de um empregado pela CLT, o desconto anual de INSS está muito maior. Neste caso, esta previdência muito alta acaba sendo uma vantagem para o IRPF uma vez que é dedutível correto?

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