Boa noite Steffany
A dúvida que permanece é que: os bens comuns vinham sendo declarados aleatoriamente tanto em uma como em outra declaração. Iremos unificar agora em 2015.
Partindo do princípio que havia bens na declaração da esposa em 31/12/2013, acredito que não poderia zerar os saldos nesta data. Em 2014 sim.
E a minha dúvida está justamente em como fazer a migração dos bens comuns da declaração da esposa para a do marido.
É simples!
Faça uma cópia exata da ficha "Bens e Direitos" da DIRPF da esposa na ficha "Bens e Direitos da DIRPF do marido. Proceda como se tivesse errado ao informar os bens na dela quando deveria tê-lo feito na dele.
Isto significa dizer, por exemplo, que determinado bem que tinha valor em 2013 e terá em 2014, na DIRPF dela, passa para DIRPF do marido com discriminação idêntica acrescida de "em nome de .......... CPF......... (conjunge) valores - tanto em 2013 quanto em 2014- idênticos aos que estariam na DIRPF da esposa.
Desta maneira na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF dela só ficara o item 99 com a informações que já lhe passei e na dele os bens (com respectivos valores) que estavam na DIRPF dela além daqueles que já estavam na dele.
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