Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bianca Moreira Iannantuoni,
Bom dia. Se o CPF consta como situação cadastral "suspensa", nesse link tem orientações: clique aqui.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bianca Moreira Iannantuoni,
Bom dia. Se o CPF consta como situação cadastral "suspensa", nesse link tem orientações: clique aqui.
Magno Júnior Caraça Campos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Amigos!
Estou com a seguinte dúvida:
Um cliente trabalha registrado e também prestou serviços como autônomo, sendo assim emitiu algumas notas fiscais para um cliente dele que é pessoa jurídica.
Dessa forma onde eu lanço esses valores dessas notas fiscais que ele recebeu por prestação de serviços a pessoa jurídica?
Seria em rendimentos recebidos de pessoa Jurídica mesmo?
Abração!
Natasha Beatriz Dornelas da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal,
Estou com um cliente que nunca incluiu seu automóvel em suas declarações, existe algum problema incluí-lo na declaração desse ano, citando na descrição a data da compra e a forma de pagamento? Isso pode gerar algum problema para ele ?
Att,
Natasha
Amarildo Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TécnicoBoa tarde, Vando Luiz!
Obrigado pela atenção, aproveitando continuo com seguinte dúvida a respeito: Mas em uma situação hipotética deste vendedor deixar de declarar este valor em sua DIRPF 2015 e nem constar o CPF do comprador e fazermos essa declaração conforme exemplificou corre-se o risco de a mesma cair em Malha Fina?
Att.
Amarildo
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Silvana Reggiani
Tem que ser apurado se não é descontado a diferença como Previdência Complementar, por favor leia algo como isto: Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos: Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/2003, 47/2005 e 70/2012
Leia mais: jus.com.br
Visitante não registrado
Olá, bom dia!
Tenho a seguinte dúvida: Trabalhei em uma empresa no ano passado de janeiro até agosto e meus rendimentos levam a uma restituição de aproxidamente R$ 4000, segundo o programa da receita que fazemos a declaração. Quando eu incluo outra empresa que trabalhei, de setembro a dezembro a restituição cai para R$ 900, sendo que esta última também teve imposto retido na fonte. Quando eu incluo a segunda empresa (set a dez) individualmente e excluo a primeira, o programa aponta uma restituição de R$ 3000.
Alguém sabe dizer o porque somando as duas cai tanto o valor a restituir? Qual o cálculo que é feito?
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Amarildo Ramos
Omissão por parte do Vendedor, aí é responsabilidade dele para com o fisco, uma vez que o Comprador informou o CPF do Vendedor e a origem de todos os recursos para a aquisição do Bem, você (cliente) não corre o risco de cair na Malha Fina, lembre-se também que a CEF é uma Instituição que acabará informando que pagou R$ XXXXX,XX para o CPF X referente a alienação de imóvel e que emprestou R$ XXXXXX,XX para o CPF Y referente a tal procedimento.
Amarildo Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TécnicoVando Luiz, mais obrigado pela atenção!
Outra este valor pago a vendedor do imóvel que foi realizado de entrada com recurso próprio, devo informar em "Pagamentos Efetuados" com código 99 informando o nome do mesmo e CPF? E na descrição do imóvel tem q constar o CPF do Vendedor e valor de entrada q consta no contrato?
Desde já agradeço atenção!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Carolina
Natasha Beatriz Dornelas da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal,
Estou com um cliente que nunca incluiu seu automóvel em suas declarações, existe algum problema incluí-lo na declaração desse ano, citando na descrição a data da compra e a forma de pagamento? Isso pode gerar algum problema para ele ?
Att,
Natasha
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ale
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Natasha
Silvana Reggiani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá, Vando Luiz. Muito obrigada pela atenção. Já havia pesquisado na legislação e não consegui sanar minha dúvida. Foi então que resolvi perguntar aqui no Fórum. Alguém que tenha vivido uma experiência com Servidor Público saberia me ajudar?
Elaine
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde;
Alguém pode me ajudar?
Um escritura de doação possui varios lotes, porém o valor da doação é no valor total e não separado por lote. Posso declarar todos os bens juntos no codigo de terreno? Ou preciso estipular um valor para cada lote e declarar em separado?
Obrigada;
Gustavo K.
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoBoa tarde a todos.
Tinha publicado a mensagem abaixo em um novo tópico por não se tratar exclusivamente sobre IRPF 2015, mas o moderador entendeu que não li a regra do Fórum sobre pesquisar antes. Desculpem-me a confusão mas tinha entendido que aqui seriam dúvidas exclusivas de IRPF, mas lá vai.
Estou com algumas dúvidas sobre como proceder ao registro no programa ganho de capital sobre imóvel recebido em herança e gostaria de contar com a colaboração dos especialistas neste sentido. Fiz inúmeras pesquisas no fórum e encontrei algumas informações que já me foram úteis, mas não reuni informações suficientes sobre o assunto.
São duas situações distintas que irei detalhar a seguir.
1. Meu pai faleceu dia 20.03.2013. Como não havia discórdia entre a meeira e os herdeiros, realizamos um inventário extrajudicial. No plano de partilha havia 3 bens imóveis, sendo 1 terrenos (cód. 13), 1 terra nua (cód.14) e 1 apto (cód. 11). Os valores registrados no IRPF dele eram: cód. 13 e cód. 14 R$ 3.469,18 cada, e o cód. 11 por R$ 103.491,18.
No plano de partilha datado de 19.03.2014 e registrado em 01.08.2014 o valor do terreno foi fixado em R$ 21.418,32 e da terra nua em R$ 1.000,00, enquanto o apto foi atualizado a valor de mercado por R$ 802.637,32 conforme opção disponibilizada pela Receita Federal nestes casos.
1. Perguntas referentes ao programa ganho de capital:
Quanto ao apto:
a. Qual data que devem constar na guia Identificação, no campo Data de Alienação? A data de falecimento, a data do plano de partilha ou a data do registro do plano de partilha?
b. Pelo que vi, a natureza da operação é "outros", correto?
c. Devo incluir como adquirentes somente os herdeiros ou a meeira também?
Quanto ao terreno:
a. Preciso fazer o registro no programa ganho de capital por se tratar de valor abaixo do mínimo para apuração de ganho de capital conforme Lei nº 11.196, a saber, R$ 35.000?
Quanto ao programa de IRPF 2015 - Declaração Final de Espólio:
a. Eu devo alterar o valor constante na ficha de bens e direitos, que é de R$103.491,18 para o valor de mercado do bem? O valor constante é relativo aos IRPF's de anos anteriores e por isso já veio automaticamente carregado quando importados os dados de 2014.
Quanto ao programa de IRPF 2015 - Meeira
De acordo com a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, a Receita estipulou que a meeira adquire o bem com a data efetiva da aquisição, portanto deverá constar a data de 08.06.1994 como data de aquisição por parte dela, correto?
Quanto ao programa de IRPF 2015 - Herdeiros
A data de aquisição será a data do formal de partilha ou a data do registro do formal de partilha?
Agradeço antecipadamente pelas resposta e da mesma forma em que desculpo-me pela extensão do texto, mas entendi ser necessário passar o máximo de informações para evitar interpretações incompletas.
Gustavo
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Amarildo Ramos
Neste item vou ficar te devendo, mas acredito que sim.
Na minha concepção, ficará desta Forma:
Exemplo:
Valor do Imóvel: R$ 150.000,00
Pagamentos Efetuados > Cod. 99 - R$ 25.000,00 - Entrada no valor do Imóvel, pago à PF.
Dívidas e Ônus Reais > Cod. 12 - R$ 125.000,00 - Aquisição do imóvel cujo valor de aquisição é 150.000,00, sendo 25.000,00 pagos à PF Fulano de tal CPF tal à vista e 125.000,00, financiado pelo Banco Fulano de Tal CNPJ tal, Situação em 31/12/2013 = 0,00 e Situação em 31/12/2014 = 125.000,00, caso ainda não tenha pago nenhuma parcela, caso contrário, informar o saldo devedor;
Bens e Direitos > Cód. 01 - Localização > Cód. 105 > Discriminação = obs.: Consulte a ajuda do programa (F1), na qual orientará no que vc deverá informar neste campo > Situação em 31/12/2013 = 0, Situação em 31/12/2014 = 150.000,00.
Espero ter ajudado, caso alguém tenha conhecimento mais profundo neste quesito alienação imobiliária, sinta-se a vontade para fazer as complementações.
Natália Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Amigos.
Como devo proceder para declarar recebimento de SEGURO DESEMPREGO e demais verbas rescisórias?
Como devo colocar os valores de um bem adquirido em 2011 e quitado em 2011. Como deixarei os campos em 31/12/2013 e 31/12/2014?
Obrigada.
Att,
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Natalia Guedes
Deverá preencher o campo - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > Campo 03.
Agora referente ao Bem adquirido e liquidado em 2011, vou ficar te devendo.
Amarildo Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TécnicoBoa tarde!
Vando Luiz,
Ok! Mesmo o imóvel sendo uma garantia fiduciária junto ao Banco deverei informar essa dívida em Dívida e Ônus? Outra qual valor mínimo exigido para cálculo de Ganho de Capital para efeito de pagamento de imposto?
Att.
Amarildo
Silvana Reggiani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá, Vando Luiz. Muito obrigada pela atenção. Já havia pesquisado na legislação e não consegui sanar minha dúvida. Foi então que resolvi perguntar aqui no Fórum. Alguém que tenha vivido uma experiência com Servidor Público consegueria me ajudar?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Silvana Reggiani,
Boa tarde. Se você tem em mãos o comprovante de rendimentos pagos em 2014, fornecido pela Prefeitura, lance normalmente o valor de previdência social, constante na linha 2 do quadro 3.
Natália Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeObrigada Vando.
Alguém sabe como devo proceder no caso: "Como devo colocar os valores de um bem adquirido em 2011 e quitado em 2011. Como deixarei os campos em 31/12/2013 e 31/12/2014? "
Obrigada
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Amarildo
Acredito que não seja pela aquisição do Imóvel, mas pelo "Empréstimo Adquirido".
Referente ao Ganho de Capital, segue abaixo:
Isenção
A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Também está isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital a venda dos imóveis que foram adquiridos até 1969. O ganho de capital auferido nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não é feito pagamento de diferença em dinheiro também está isento de IR.
Com a edição da MP do Bem, em 2005, o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias da venda, também está isento do recolhimento de Imposto de Renda.
Fator redutor
A MP do Bem também alterou o fator redutor, que é aplicado no cálculo do ganho de capital auferido com a venda de imóveis. Vale notar que o fator já era adotado na venda de imóveis adquiridos entre o período de 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.
Como funciona o fator?
Por exemplo, se na venda de um imóvel comprado em 1988 o ganho de capital auferido foi de R$ 50.000,00, o que o fator redutor faz é diminuir esse montante em 5%, de forma que o ganho de capital reduz para R$ 47,5 mil. Vale lembrar que esse percentual de redução é automaticamente calculado pelo programa suporte de ganho de capital, e não precisa ser preenchido pelo contribuinte.
O que mudou com a MP?
Com a edição da MP do Bem, o fator redutor passou a ser aplicado também sobre imóveis mais novos. Pela MP, o fator aplicado será de 0,35% por cada mês, ou 4,20% por ano, em que o bem permaneceu sob propriedade do vendedor, desde que este cálculo não ultrapasse a data de janeiro de 1996.
Assim, por exemplo, um imóvel adquirido em junho de 2002 por R$ 100 mil e que foi vendido em junho de 2007 por R$ 175 mil não recolhe imposto sobre R$ 75 mil. É sobre a diferença entre o valor corrigido (R$ 123 mil) e o valor de venda (R$ 175 mil) que o imposto é calculado. Na prática isso permite reduzir o imposto inicialmente devido de R$ 11.250,00 (ou 15% de R$ 75 mil) para R$ 7.800,00 (ou 15% de R$ 52 mil).
crc-pr.jusbrasil.com.br
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Pessoal
Segue link para tira dúvidas sobre IRPF
www.receita.fazenda.gov.br
https://www.youtube.com/user/TVReceitaFederal
Elaine
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde;
Alguém pode me ajudar?
Um escritura de doação possui varios lotes, porém o valor da doação é no valor total e não separado por lote. Posso declarar todos os bens juntos no codigo de terreno? Ou preciso estipular um valor para cada lote e declarar em separado?
Obrigada;
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
todos esses lotes foram doados para uma só pessoa?
Elaine
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Geórgia;
Isso mesmo foi uma mãe que fez a doação de 5 lotes para suas duas filhas. a Escritura de doação foi unica e em um valor só.
Muito obrigada;
Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde amigo, alguém pode me ajudar nessa situação.
Minha irmã recebeu um imovel através do inventario da sogra falecida, sendo 50% para ela e 25% para cada filho, na ocasião ela nem usufruiu do imovel e já vendeu e comprou outro sendo que os filhos nem questão fez do imovel, como declaro isso.
Lembrando que o marido da minha irmã não entra no inventario pois faleceu antes da mãe.
Não sei como declarar isso, pois tenho medo de cair no tal lucro imobiliario
Me ajudem
Jana Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidadeboa tarde a todos,
gostaria de saber qual valor devo informar referente a rescisão de contrato de trabalho, declaro bruto ou liquido? assim como tambem para o fgts. declaro no campo de rendimentos isentos e não tributáveis?
Amarildo Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TécnicoBoa tarde!
Como declarar dois terrenos(lotes) recebidos como forma de pagamento referente a uma prestação de serviço a uma PF no ano de 2014, sendo que neste mesmo ano foram vendidos com emissão de Recibos de Compra e Venda?
Att.
Amarildo
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