Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Kelly Lioi Suruagy, olá!
Certo, na ficha de rendimentos recebidos de PF só poderias lançar o INSS pago pelo próprio declarante (antigo "carnê", GPS código 1007).
A contribuição previdenciária descontada como empregado é aquela que vai na ficha de rendimentos recebidos de PJ.
Se for dependente aceito pela legislação do IR, pode sim.
Andrei de Martin Telles,
Você deve ter informado, na DIRPF 2014, o rendimento isento dessa alienação do único imóvel, bem como feito a "baixa", na ficha de bens e direitos. Nessa baixa, informe que a alienação foi a prazo com vencimento em janeiro/2014.
Não tenho certeza se utilizando o programa Ganho de Capital 2013, os dados serão transportados corretamente para a DIRPF 2014, pois no Ajuda consta que os rendimentos isentos não são.