Rosana Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite a todos!
Estou com uma dúvida referente a uma declaração de IR com rescisão de contrato de trabalho.
No informe de rendimentos fornecido pelo empregador, campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tem as seguinte informações:
Campo 6 - indenizações por rescisão... valor xxx
Campo 7 - Outros FGTS MULTA---------valor xxx
Campo 7 - Outros VALORES FÉRIAS----valor xxx
Gostaria de saber se está correto o meu entendimento, lancei na declaração da seguinte forma:
Rendimentos isentos e não tributáveis:
Linha 3 - indenizações por rescisão... e FGTS
Valor: inseri duas linhas com a mesma fonte pagadora no quadro auxiliar:
1ª linha - com o valor referente ao campo 6 no informe, pressupondo que seja a rescisão;
2ª linha - com o valor referente ao campo 7 no informe, identificado como FGTS MULTA.
Linha 24 - Outros
inseri o valor referente ao campo 7 do informe, identificado como VALORES FÉRIAS.
Primeiramente gostaria de saber se os lançamentos estão corretos.
É necessário lançar duas linhas no quadro auxiliar, uma vez que é a mesma fonte pagadora e não tem campo para detalhar? Ou devo somar?
Outra dúvida é a multa FGTS, eu vou lançar somente a multa que vem no informe do empregador? E o resgate não será lançado?