Leonardo Lopes Peguini
Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)Pessoal, boa tarde.
Estou com uma dúvida, mas antes de posta-la gostaria de dizer que pesquisei bastante aqui no fórum e no google. Aprendi bastante coisa mas não encontrei nada que respondesse especificamente a minha pergunta e por isso estou postando aqui no Fórum. Caso tenham um link com a resposta ou algum texto me passem e farei a leitura.
Sou empregado CLT e realizo DIRPF anualmente, porém em 2014 iniciei uma loja virtual através do MEI. As dúvidas são:
- Se eu não fiz retiradas de lucro ou pro-labore não há necessidade de declarar a empresa no IRPF, pois os rendimentos da empresa não se misturam com o da pessoa física, certo? Ou eu precisaria declarar como bens e direito?
- Onde entra o capital que investi na abertura da empresa ? (Capital Social)
- No ano de 2014 a receita bruta da empresa foi de 23000 (aproximadamente), a parcela isenta é de 8% sobre esse valor, caso eu tenha feito apenas retirada de 8% preciso declarar apenas na linha 9 de "rendimentos isentos e não tributáveis"? Ou precisaria declarar o restante em algum outro item da DIRPF?
- Outra dúvida, a receita bruta não é o lucro que obtive com a atividade, preciso descontar custo de mercadoria, taxas, etc. Tem como utilizar apenas o lucro como cálculo ou sou obrigado a declarar todo o valor como rendimentos tributáveis?
Caso alguém tenha algum link que eu possa utilizar como base me passem por favor.
Obrigado pela atenção.