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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reclamatória TRabalhista no Imposto de Renda.

Diego Henrique de Araujo

Diego Henrique de Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 11 anos Domingo | 19 abril 2015 | 20:16

OLá colegas

Em 2014, um cliente meu recebeu uma reclamatória trabalhista. No despacho do Juiz, ele friza que o valor é liquido, e grifa dizendo que meu cliente receberá o valor liquido ou seja, o imposto de renda é por conta da empresa ré no processo.


Seguem valores recebidos: MUlta CLT R$ 2638,00, Multa 40% FGTS R$ 14.000,00, férias mais 1/3 R$ 28150,00. O total do valor recebido foi R$ 168.585,00 sendo que a diferença foi multa, pois a ação foi perdida em 2009, mas meu cliente só recebeu em 2014. Do total ele pagou 20% a titulos de honorários advocaticios (sem recibo ou NF).

MInha pergunta é: Como lançar isso tudo no imposto de renda 2015.

Aguardo contato dos colegas.


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