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IRPF de Viúva

Viviane Zacarias da Silva

Viviane Zacarias da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:20

Boa tarde,
estou fazendo uma declaração de IRPF, onde o esposo, faleceu em 2014 e deixou uma aposentadoria para a esposa, apenas isso pois ele não tinha bens, ambos eram isentos de entrega e nunca haviam feito a declaração, minha dúvida é como devo declarar a rescisão dele e o fgts, ambos recebidos pela esposa, apenas isso pois ele não tinha bens em seu nome porem o FGTS e a dirf com a rescisão estão em nome do falecido, posso lançar tudo na declaração dela?
Obrigada

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