Viviane Zacarias da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
estou fazendo uma declaração de IRPF, onde o esposo, faleceu em 2014 e deixou uma aposentadoria para a esposa, apenas isso pois ele não tinha bens, ambos eram isentos de entrega e nunca haviam feito a declaração, minha dúvida é como devo declarar a rescisão dele e o fgts, ambos recebidos pela esposa, apenas isso pois ele não tinha bens em seu nome porem o FGTS e a dirf com a rescisão estão em nome do falecido, posso lançar tudo na declaração dela?
Obrigada