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TRIBUTOS FEDERAIS

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RET (Regime Especial de Tributação)

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 23:17

Marise,

Segue abaixo o passo a passo:

A opção pela aplicação do RET à incorporação imobiliária, instituído pela Lei nº 10.931/2004, será considerada efetivada quando atendidos os seguintes requisitos, pela ordem em que estão descritos:

a) afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964;

b) inscrição de cada "incorporação afetada" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento "109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação";

c) prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

d) regularidade fiscal da matriz da pessoa jurídica quanto aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e


e) regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

f) apresentação do formulário "Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação", constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.


(Lei nº 4.591/1964; Lei nº 10.931/2004, alterada pela Lei nº 11.196/05 e Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, art. 3º)

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