Osvaldo Martins Quintal
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Quando foi iniciada a construção, foi criado em CEI pessoa física, foram registrados os empregados e recolhido FGTS, INSS etc.. tudo certinho. No final da obra a pessoa física vendeu o imóvel, rescindiu os contratos de trabalhos dentro dos conformes, porém não averbou a construção ao imóvel. A empresa que comprou o imóvel, uma administradora de bens, quer regularizar essa construção. Existe a possibilidade de aproveitar esse INSS recolhido no CEI da pessoa física para regularização na nova proprietária? Se tiver como, alguém pode me orientar como fazer?
Att.
Osvaldo