Dante Pere,
1º - É deste modo que seria compreendido meu LUCRO? Quero dizer, o valor de impostos pago, por exemplo, NÃO SERIA COMPREENDIDO COMO LUCRO, correto?
Para a determinação do lucro da empresa, não deverá ser considerado apenas os impostos, também existem outras despesas, como por exemplo, os salários,
INSS,
FGTS, as despesas administrativas, etc.
A determinação do lucro líquido de uma empresa é bastante complexa e exige bastante estudos. Para isto, aconselho a dar uma lida neste link da
Receita Federal, fazer uma pesquisa aqui no
fórum, e dar uma lida nesta matéria do
Sebrae.
2º - Neste caso, não possuindo uma
contabilidade completa, não podendo COMPROVAR este lucro superior aos 8%, poderia eu simplesmente estar distribuindo os 8% de lucro referente ao faturamento ?
Exato, não possuindo uma contabilidade completa, somente poderá ser distribuído aos sócios os 8%
menos o valor recolhido de
IRPJ.
Porém, estes outros teoricamente 9,49% (17,49% - (menos) 8% (VALOR PARA ISENÇÃO DA ISENÇÃO DE IR) o que seria feito com eles, poderia simplesmente estar utilizando este valor excedente para aquisição de outras mercadorias, ou até mesmo para utilizar para meu prório consumo?
Como disse antes, a determinação do lucro da empresa não é apenas as vendas menos custo da mercadoria e impostos. Existem outras despesas que influenciam no resultado do exercício.
Se a empresa não mantem a contabilidade completa,
não tem como determinar o lucro, ou seja, não existe o lucro, e sim uma presunção dele, que no caso é de 8%.
Sendo assim, na distribuição, apresentando somente os 8% do valor do faturamento ao sócios?
Exato. Se a empresa não possui contabilidade para comprovar o lucro, somente poderá distribuir o lucro no limite permitido pela legislação.
Sócio com apenas 1% sem retirar pro-labore, tem de receber também a distribuição dos lucros?
Sim, o lucro deverá ser distribuído a todos os sócios, de acordo com o seu percentual de participação na empresa.
* Pro-Labore, seria na verdade, um salário que por exemplo estipulado 415,00R$ (salário minimo) então, eu teria de todo mês apenas recolher tributos referente a este salário, neste caso? Não teria de estar "realmente" sendo pago da empresa para a pessoa fisica esta quantia de 415,00 R$?
Não. O
pró-labore deverá ser pago ao sócio, descontando os encargos como o INSS e o IRRF.
Não basta apenas recolher o INSS, tem que fazer o pagamento ao sócio.
Contabilidade Completa, gera custos a mais para empresa ? Pois, parece ser mais vantajoso, não?
Porém, por ser completa, pode haver mais problemas, digo divergencias de dados e valores, talvez, mais risco a questão de cair em malhas finas, etc.
Pois, compreende-se completa com mais dados, etc, estou Correto?
Sobre o custos de se fazer uma contabilidade completa, depende da "combina" com o
contador. Não existe nenhum imposto ou taxa a ser recolhido para ser fazer a contabilidade completa, a não ser as taxas para registro dos livros na
Junta Comercial.
Agora, sobre divergência de dados e valores, mesmo a empresa não mentendo a contabilidade completa, ela deve estar atenta aos mínimos detalhes.
Um grande exemplo disto é uma empresa que declara o faturamento de R$ 5.000,00 e movimenta na conta corrente R$ 20.000,00. Isto é muito fácil de cair em malha e ser comprovado a sonegação fiscal.
Eu ainda não tive a oportunidade de conversar com o contador sobre esta possibilidade, porém, seria obrigação dele me infomar também sobre?!
Exato. É a partir daí que você irá "medir" a qualidade do seu contador. Quanto mais ele te informar, melhor.
Não procure contador pelo preço, e sim pela qualidade.
Use o seu contador como uma ferramenta administrativa e não como mero "calculador de impostos".