As PGDAS de Novembro e Dezembro já foram entregues sem movimento, pois ainda não foram emitidas Notas Fiscais e a DEFIS só preciso entregar em caso de situação especial, correto?
A DEFIS é obrigatória para toda empresa optante pelo SN, sendo entregue até 31 de Março do ano subsequente ao ano-calendário. Em casos de eventos especiais (extinção,
incorporação, fusão, etc) sua entrega tem datas específicas.
Sobre a
SEFIP:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 925, DE 6 DE MARÇO DE 2009
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Resumindo, se não há movimento a informar, você declara a primeira sem movimento e fica dispensado das demais, voltando a declarar quando houver informações ao
FGTS e Previdência.
Envio SEFIP sem movimentoFique atento aos prazos, ref. a SEFIP recentemente o fisco cobrou multas por atrasos... você encontrará tópicos por aqui falando sobre.
E embora suas dúvidas foram específicas, vale lembrar que as obrigações do SN não se resumem a estas...