José
Prata DIVISÃO 2Boa noite!
Uma pessoa que trabalha CLT já paga o INSS descontado pela fonte pagadora, porém ela também paga a GPS do INSS complementar em sua pessoa física. Sei que esse INSS complementar pode ser abatido em seu IRPF, a dúvida é onde lançar esses pagamentos e qual mes considerar o do pagamnto (regime de caixa) ou da competencia?, exemplo:
INSS de 02/2015 pago em 03/2015 - qual mes deve ser considerado na DECLARAÇÃO IMPOSTO de RENDA?
Desde já agradeço