Davi Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, caros colegas!
Estou com uma Dúvida em Relação as Entidades Imunes do IRPJ, conforme o art. 150 da CF/88.
> Estou fazendo a Contabilidade de uma Instituição de Ensino (Imune), um dos pre-requisito para imunidade do IRPJ é a não remuneração de seus dirigentes. Essas instituições Imune podem Contratar funcionário pela CTPS seguindo a CLT, ou não podem assinar a carteira?
OBS: esse funcionário não sera dirigente, ou seja, sera uma auxiliar administrativo.
Assinando a CTPS a instituição perdera ou não a imunidade?
Att,
Davi Gomes