Gilberto Jasmin
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)Pessoal, bom dia!
Estou com uma dúvida cruel em Relação ao Preenchimento da Defis e IRPF, com relação ao rendimento tributável pago ao sócio(DEFIS)e recebido de PJ (IRPF)
Minha empresa esta enquadrada no Simples como ME, não tem funcionário, utilizo-a somente para emissão de nota para a empresa que trabalho.
Deveria estar pela CLT, mas emito nota.
Durante 2015 paguei a GPS em cima de um salário Mínimo.
Como não tenho contador, gostaria de lançar o valor limite do Campo Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ( IRPF) para que não pague imposto, e consequentemente lançar este valor na DEFIS em "rendimentos tributáveis pago ao sócio", para que o Saldo Caixa/Banco (Defis) não fique aumentando muito.
Minha Dúvida é: posso lançar este valor máximo que desejo no Campo Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (DEFIS)?
E Seguir com este mesmo valor para os Rendimentos Tributáveis no IRPF?
Ou teria que lançar o Valor Correspondente ao Valor da GPS pago, ou seja 1 salário por mês, ou seja R$ 9.456,00 Anual.
Já que no IRPF existe um campo nos rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa Juridica referente à contribuição previdência oficial.
Este valor tem que ser linkado ao Rendimento Tributável (IRPF) inserido?
OBS: Como é minha empresa está enquadrada com prestação de serviços, na DEFIS irei colocar 32% do rendimento em "rendimento isento pago ao sócio da empresa".
Desde já agradeço a ajuda de todos.