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TRIBUTOS FEDERAIS

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Livro Caixa médico x salário empregada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:27

Boa tarde Leila,

Informe o valor bruto, pois para todos os efeitos os encargos incidentes sobre este salário também devem ser pagos pelo empregador.

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leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:54

Saulo Heusi

Boa tarde!

Mais uma vez lhe agradeço pela ajuda. Mesmo havendo o desconto de 8% do INSS do empregado e 6% de vale transporte, eu devo informar o valor bruto?

Leila
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 20:00

Boa noite Leila

Se fosse em um pessoa jurídica, você deveria provisionar o valor bruto, descontas o INSS e o FGTS e pagar o salário líquido.

Mas não se esqueça que a contrapartida da provisão do salário é contabilizado como despesas da empresa.

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