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IRPF - normal ferias 13

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 09:29

Bom dia meus anjos

estou fazendo IRPF (termo rescisão) nessa rescisão em deduções consta ( IR normal 103,61 - IR férias 998,82 e IR13º salário 172,57, esses valores posso coloca-los em rend. tributaveis imposto retido? e o liquido da rescisão é 7.001,05 acrescentei em isentos indenizações, esta correto?muito obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 11:08

Bom dia Monica,

Os valores correspondentes a:
- indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;

- verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);

- indenização por acidente de trabalho, e o saque de FGTS, devem ser informados no campo 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

Na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas" informe:

- No campo Rendimentos recebidos de pessoas juridicas:
O total das outras verbas rescisórias, exceto o 13º Salário.

- No campo Contribuição previdenciária Oficial:
O valor do INSS descontado na rescisão

- No campo Imposto de Renda retido na fonte:
O total do imposto de renda retido

- No campo 13º Salário:
O valor do 13º Salario proporcional (este valor será automáticamente transferido para ficha "Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva"

Note que o valor líquido da rescisão não deve ser informado. Isto porque estamos informando o valor bruto e os descontos, que é a mesma coisa.

Se persistirem dúvidas, entre em contato

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