
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidaderespostas 2
acessos 576
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeSalvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)O prazo de decadência é de 5 anos a contar do fato gerador em geral 31.12 de cada ano.
Isto já está consolidado desde 1991. Mas a Receita costuma contar a partir de 01.01 do ano subsequente. o que pode resultar em 6 anos e 11 meses.
Então sendo conservador considere descartáveis todos os documentos até 31.12.2009.
Não se esqueça porém de três coisas:
Os documentos fiscais vinculados a algum processo administrativo ou judicial devem ser guardados até 5 anos após o seu término.
Os documentos trabalhistas, diário contábil, FGTS devem ser guardados por trinta anos.
Os documentos de compra de ativos depreciáveis também devem ficar em arquivo à parte.
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeObrigada Salvador Cândido Brandão, foi muito útil sua orientação e observações
att.
Cristina
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