Boa tarde Anderson!
É possível trabalhar de carteira assinada em outra empresa, como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda. É permitida a contratação de até um funcionário, registrado com base nas regras da CLT. Resumidamente, o custo total com empregado é 11% do respectivo salário, ou R$ 79,64.
Se a empresa retém dele mensalmente R$ 10,61 de IRRF, ele deve sim Declarar o IRPF, já que ele poderá Restituir esse valor, dependendo das despesas dele anuais....
Se ele formalizar a Venda de Roupa dele, ele também deve efetuar a Declaração IRRF, pelos mesmos motivos, alertando ainda que se ele formalizar o MEI ainda tem a Declaração Anual do MEI.
Sds
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