Boa noite,
Prezados,
Conforme a IN 458/2004 que Dispõe sobre a incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das atividades de revenda de imóveis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e construção de prédio destinado à venda
Art. 10. A atualização monetária, nas vendas contratadas com cláusula de atualização monetária do saldo credor do preço, integra a
base de cálculo das contribuições à medida do efetivo recebimento.
Em 2005 para determinação da base de calculo do
IRPJ e
CSLL a atualização monetária é considerada como
Receita Financeira conforme Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 alterados pela Lei 11.196/2005 Art. 34.
"Art. 15. ........................................................................................
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§ 4º O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a
receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda,
quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato." (NR)
"Art. 20. ........................................................................................
§ 1º A pessoa jurídica submetida ao
lucro presumido poderá, excepcionalmente, em relação ao 4º (quarto) trimestre-calendário de 2003, optar pelo
lucro real, sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos 3 (três) primeiros trimestres.
§ 2º O percentual de que trata o caput deste artigo também será aplicado sobre a receita financeira de que trata o § 4º do art. 15 desta Lei." (NR)
Considerando a previsão acima posso excluir da minha base de cálculo do PIS e COFINS não cumulativos as receitas financeiras correspondentes a variação monetária prevista em contrato? Sendo que na IN 458/2004 esses valores são considerados como integrante da base de calculo e a Lei 11.941 excluí da base de calculo as Receitas Financeiras?
Agradeço desde já!
Saudações.