Otemido
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá,
Preciso tirar algumas duvidas em relação ao irpf.
Sou Mei.
Seguindo as seguintes hipóteses:
1-
Supondo que o limite para declarar o IRPF seja de R$ 28.000,00 em 2016 e no ano eu obtive uma renda da CLT de R$ 20.000,00 e lucro bruto no Mei de R$ 50.000,00 e lucro líquido de R$ 9.000,00.
O IRPF nao precisaria ser declarado, mas apenas o DASN?
2-
Supondo que eu ultrapassei o limite e na CLT eu obtive renda de R$ 30.000,00 e no Mei eu obtive um lucro bruto de R$ 50.000,00 e lucro liquido de R$ 40.000,00.
No IRPF eu teria que declarar o valor do lucro liquido do mei observando as porcentagens da minha atividade?
Por fim, a renda MÁXIMA no mei de R$ 60.000, 00 é somada com a CLT e ai nao poderia ultrapassar esse valor? Ou eu poderia ter por exemplo uma renda de R$ 100.000,00 na CLT e ainda uma renda de R$ 59.999,99 no MEI?
Desculpe a minha ignorância.
Alguns videos no youtube e um especialista do sebrae estao entrando em contradição.
OBRIGADO.