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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - como será?

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 08:41

Bom dia amigos,

Alguém já sabe como funcionará na prática a abertura de clientes pelo MEI - Micro Empreendedor Individual?

Teremos de registrar requerimento de empresário na junta, pedir CNPJ e inscrição Estadual e depois optar?

Seria interessante criar um tópico sobre esse assunto, muitas dúvidas vorão...

abraço e obrigado a todos.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 09:07

Paulo,

creio que com as informações abaixo já dá para termos uma noção, tinha encontrado na internet e achei interessante.

União, estados e municípios.

Pelo Portal do Empreendedor, quem quiser abrir uma empresa irá obter o registro no CNPJ e as inscrições na Junta Comercial e na Previdência Social. Em vez de ir à Junta Comercial, à Vigilância Sanitária, à Prefeitura, à Receita e a outros órgãos, o candidato a empresário realizará todos os procedimentos on-line. A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos.

Nesse portal, o autônomo terá acesso às informações necessárias para formalizar a sua atividade, fará a opção pelo Simples Nacional e preencherá o requerimento empresarial e declarações de que deverá cumprir obrigações para adquirir direitos.

Após o preenchimento dos dados, será necessário imprimir e assinar o requerimento empresarial e copiar, no verso do documento, o registro de identidade. A partir desse momento, haverá um prazo de 60 dias para que o interessado encaminhe esse documento para a Junta Comercial de seu estado.

Edson Lupatini, secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), comemora a chegada da Redesim e do Portal do Empreendedor. "Teremos um processo de abertura e legalização de empresas mais rápido e sem prejuízo da segurança", afirma.

Segundo o secretário, o modelo de abertura de empresas totalmente pela web traz uma mudança de paradigma, com processos mais simples e menos onerosos. O MDIC é um dos órgãos governamentais parceiros integrados à Redesim. Hoje o tempo médio nacional de aprovação do registro de empresas é de 1,8 dia. Com o Portal e a inscrição on-line, o prazo tende a ser menor.

André Salvi, coordenador geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal, também elogia a integração dos diversos entes responsáveis pela abertura de uma empresa. "O principal dessa base tecnológica é que há os três níveis de governo interagindo com o cidadão", diz o coordenador. "C om o Portal, se evitará toda aquela Via Crucis à qual o empreendedor era submetido, tendo que ir a vários lugares para formalizar o seu negócio", observa Salvi.

O passo a passo da formalização

1 - A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita e será feita pela internet no endereço https://www.portaldoempreendedor.gov.br. O processo requer basicamente os seguintes passos: primeiro fazer a pesquisa do nome empresarial, ou seja, o nome que o empreendedor quer dar ao seu empreendimento. O sistema informará se o nome poderá ser registrado e, se não, dará opções de outros nomes.

2 - Aprovado o nome da empresa, o próximo passo será preencher a ficha de inscrição, em que informará seus dados e os do negócio que está registrando, procedimento que também envolve a opção pelo Simples Nacional. Feito isso, recebe automaticamente os registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência S ocial.

3 - Esse procedimento gera um documento que deverá ser impresso, assinado, anexado a cópias de RG e CPF e encaminhado para a Junta Comercial num prazo de até 60 dias. "Pela Internet o empreendedor já se formaliza. O envio do requerimento à Junta é necessário porque a lei exige assinatura. Mas a idéia é que, dentro de algum tempo, as assinaturas passem a ser digitais", explica o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Edson Lupatini.

4 - Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. Como esse valor é fixo, ele poderá solicitar o DAS para o ano inteiro e pagar mês a mês.

Apoio

Todos esses procedimentos podem ser feitos pelo próprio candidato a empreendedor individual ou por qualquer pessoa a quem ele recorrer, caso não tenha acesso à internet ou não saiba utilizar meios eletrônicos. Por lei, eles contarão com o ap oio dos escritórios de serviços contábeis integrantes do Simples Nacional, que prestarão atendimento gratuito.

O Sebrae também está preparando um programa de orientação e atendimento a esses empreendedores. O trabalho envolve tanto os seus 800 pontos fixos de atendimento quanto ações itinerantes. De acordo com o secretário Edson Lupatini, as Juntas Comerciais e centrais de atendimento empresarial também farão a inscrição desses empreendedores via Portal do Empreendedor.

Eles também contarão com orientações por meio das centrais de relacionamento do Sebrae (0800-5700-800), da Receita Federal do Brasil (146) e do INSS (135), além de portais de demais órgãos envolvidos.

Edson Amaral

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 09:08

Pelo que pude depreender da Resolução CGSN 58/2009, o processo será o mesmo para abertura de uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Você deve observar que, conforme o anexo único da referida Resolução, é preciso que a atividade do microempreendedor se enquadre naquelas constantes do anexo, e em todos os cadastros necessários será preciso utilizar aqueles códigos.

Este tópico será muito interessante para discutirmos as dúvidas que certamente vão surgir sobre o assunto.

Editado por Revson Vasconcelos Alves em 22 de junho de 2009 às 09:13:46

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 09:26

Oi Edson!

Já estava redigindo a minha resposta... vou deixar como está, apesar de sua resposta ter sido muito mais completa.

Só uma coisinha: eu não consegui acessar o link que deixou do Portal do Empreendedor... este é o site oficial do governo?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 09:41

Revson,

realmente não consigo abrir, como o acesso as alterações são a partir de 01/07/2009, creio que deva está tendo alguma alteração no programa para implantação do cadastro do MEI.

qualquer alteração nos falamos.

Edson Amaral

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 10:27

Tenho dúvida quanto a complementação do INSS.

Essa complementação de 9% se dará sobre apenas o salário-minímo, ou poderá o contribuinte recolher sobre mais?


Se for como eu penso, que seja sobre apenas o salário-minimo, alguns clientes não considerarão "vantagem" optar pela MEI.

Outra coisa, vi no anexo 6920-6/01 Atividades de contabilidade, mas o CRC permite Firma Individual?

Consultando encontrei essa matéria:http://www.aabsoluta.com.br/vw_noticia.asp?CodNoticia=5801


"José Pimentel afirmou que, no início do segundo semestre, os trabalhadores que estão na informalidade e ganham até R$ 36 mil por ano poderão tirar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em 30 minutos, no máximo, e sem a obrigação de emitir nota fiscal para seus clientes. "O CNPJ dos camelôs, pedreiros, manicures, cabeleireiras e outros profissionais de serviços ficarão isentos de contabilidade", explicou."


Se não precisam emitir nota, como se saberá que estão abaixo dos 36 mil. E convenhamos, R$ 3.000,00 por mês não é nada mal.

Não creio que alguém, um(a) cabelereiro(a), que aufira nos seus serviços R$ 2 mil a 3 mil mês queira pagar INSS sobre R$ 465,00.

Sem Contabilidade, como esses futuros empresários autonômos distribuirão lucro a si mesmos?

Essa MEI para mim é uma afronta ao bom senso.



Editado por Oliveira em 22 de junho de 2009 às 10:40:57

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 10:52

Edson, muito boa a sua informação, certamente ajudará muitas pessoas. Obrigado.

Concordo com o Oliveira que não vejo com bons olhos a não obrigatoriedade de contabilidade dessas empresas pelos problemas que ele apresentou. Parece que a fiscalização não irá como ter o poder de fiscalizar esses microempreendedores.

Também não sei por que devemos trabalhar "de graça" para esse tipo de cliente. Afinal, estudamos sem pagar nada? Já trabalhamos demais de graça pra o governo e nem respeito dele temos.

Bom, vamos ver o que acontece...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 11:37

Acho que essa iniciativa vai ser muito boa para todos nós, o fato de ter variais dispensas não quer dizer que não devam fazer tudo que estão dispensados, a contabilidade, por exemplo, está dispensada, deve apenas guardar as notas de compras, e com certeza deva apresentar alguma declaração anual.
Outra, a pessoa física passa a declarar seus rendimentos através do que ela ganha da sua empresa.

São alguns serviços que precisarão!
Pessoal,

entrem nesse site abaixo, tem muitas questões duvidosas respondidas, inclusive sobre as contribuições que o amigo Oliveira pergunta.

http://www.sebrae-sc.com.br/faq/default.asp?vcdtexto=5321

Se formos colocar na ponta do lápis, quantos milhões de informais precisarão de nossas orientações, e outra, com certeza, ainda que não precisem de contabilidade em geral, muitos optarão em ter a contabilidade para fazer o acompanhamento de suas operações, mesmo porque, existem limites e esses devem ser rigorosamente acompanhados.

Se qualquer deles quiser trabalhar e fizer seu negocio prosperar dever ser organizados, mesmo porque os bancos e agentes financiadores exigem isso.

Não vi nada que expresse a não cobrança de serviços contábeis, se alguém tiver, envia ai.

Edson.

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 12:16

Edson, a não cobrança de honorários será no caso do escritório optar pelo MEI, fora isso pode-se cobrar.


Mas eu creio que de certa forma essa regra venha a desvalorizar mais um pouco a classe contábil, pois por mais que o CDC exija, os bancos peçam, a contabilidade é deixada de lado.


Não sei se é só comigo, mesmo eu orientando e pegando no pé, os clientes são muito largados, não guardam os documentos com zelo, não fazem um controle próprio, independente da contabilidade, fora as normas trabalhistas que são respeitas apenas no seu minimo.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

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Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 12:27

Li o link na questão da contr. previdenciaria, porém me soa estranho a informação que o microempreendedor poderá contribuir por outra atividade como autonomo.

Se essa lei é para deixarem de serem autonomos.

E pelas informações do Sebrae, a contribuição será só pelo salário-minimo, salvo, contribuição por outra atividade.

"Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007."

Essa MEI ao meu só acrescenta com relação ao registro do empregado único, pois um vendedor de cachorro quente sem empregado pode muito bem pagar somente o carnê de INSS a 20%.

Fora que as demais obrigações trabalhistas ainda vigoram, logo a desculpa de "empresários" para não registrar persistirá.

Pela secessão individual
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Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 13:08

A legislação não entra profudamente nos detalhes, vamos aguardar mais um pouco e ver se algum colega já tenha situações no seu cotidiano que possibilitem resolver essas dúvidas.

Imgine, que sou um Autonomo e já venho recolhendo meu INSS há algum tempo e agora faço a opção pelo MEI, como seria, duas contribuições paralelas ou só poderia optar em contribuir pela MEI.

Edson Amaral

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 14:27

Oliveira, a grande vantagem que vejo para os microempreendedores é a desoneração tributária e desburocratização.

Pense quanto esse microempreendedor estará economizando, mesmo com faturamento baixo, no DAS por mês. E quanto a abertura: com alguns cliques na internet e uma papelada mínima ele já terá o seu negócio formalizado.

Eu acho que tem muita gente, como vendedores de cachorro quente, que certamente não vão se interessar em formalizar seu negócio, mesmo com o MEI. Mas há muitos outros que podem se beneficiar, principalmente aqueles empreendedores que estão começando agora.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 23:51

Revson,

a pessoa pode economizar com relação a alguma coisa. ok.

O microempreendedor economiza com relação a uma ME SN, certo, e aquele que nada paga, economiza com relação a quê?

O valor de R$ 3.000,00 para um cabelereiro, para uma manicure, para um mecânico, pintor, é alto apenas em comparação ao valor da contribuição previdênciaria que eles terão.

Eles não terão pro-labore acima do salário minimo, sendo que eles ganham bem mais do que isso.

Um boteco ou birosca, quase não tem empregado, mas fácil facil sua movimentação supera os R$ 15 mil mês.

Autonomos, aqueles que prestam serviços braçais, manicures por ex., também alcançam valores elevados em relação a outras atividades - mais intelectuais, agora fico a pensar nessa MEI, qual o beneficio terá a manicure?

CNPJ? (para comprar os shampoos no supercado)
Financiamento de R$ 1 mil no Banco do Brasil / CEF?

Vejo muitos desses, a quem as matérias mais fazem referencia, ganharem mais do que eu na atividade de contabilista, sofrendo com prazos, leis idiotas, funcionários públicos que não prestam para orientar.

Com despesa mensal fixa alta, ao contrário de pintores, borracheiros, encanadores, pedreiros e etc.

MEI, uma lei inútil, que na prática não vogará.

Eu defendo a extinção do ICMS, o imposto mais viral que existe.
Só pela extinção deste imposto, a economia já dará um deslanche enorme.

Soma-se a isto, a elevação das faixas de faturamento, R$ 2 milhões e 400 mil ao ano é pouco.

E olha que sou favorável a nota eletrônica.

Mas o caminho do progresso é a autonomia dos entes federativos. Cada região tem a sua realidade.

Vejo reportagens onde camelôs saiem correndo da policia ou pagando propina, mas nunca que eles tem carro, tem tv por assinatura e etc - e sei que eles tem.

Legalizar não é lucrativo.

Trabalhar sério aqui é despendioso, cansativo e pouco rentável.






Editado por Oliveira em 22 de junho de 2009 às 23:57:19

Pela secessão individual
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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 08:25

Eu vejo muitas vantagens com o MEI, mas vejo também uma possibilidade enorme de sonegação, por mais que o MEI fature, ele sempre vai declarar que foi menos de 3 mil por mês para não ser desenquadrado, ainda mais com a desobrigação de emitir nota fiscal. Como o agente fiscalizador terá controle sobre o faturamento? A não ser que o MEI venda mais de 3 mil no cartão de crédito, aí a Receita poderá descobrir. Estou achando que o plano desse sistema é arrecadar INSS para ajudar a Previdência.

O lado bom é que muitas pessoas vão querer aderir..

Vamos ver no que vai dar...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 09:05

A verdade é que a MEI veio para legalizar os informais, aqueles que ainda não tem registros nos órgãos... Porque aqueles que já têm só entrarão por esta porta se seu faturamento ora declarado está enquadrado nos limites da MEI, caso contrário, não poderá fazer a opção, portanto, vejo a MEI como uma oportunidade de legalização dos informais, que por não estarem registrados nos órgão competentes perdem muitas vendas pela falta de nota fiscal, tenho certeza que a partir da MEI todos eles terão talões de vendas, porque muitos de seus clientes exigem o documento como garantia.

Vejo a MEI como uma oportunidade para muitos micros empreendedores, agora, é claro que muitos também permaneceram como estão, e isso, não muda nada para agente... no MEI ponto de vista, a iniciativa tem validade, e em relação a contribuição do empresário, tenho certeza que existe outras possibilidade de complementação para ele.

Até fico chateado pela MEI, de fato temos clientes que podem se enquadrar na MEI a partir de 07/2009, que terei que negociar o valor dos honorários contábeis, mas, por mais que perca uma parcela pequena da minha receita, sei que é uma injeção no negocio dele, e penso que a Saúde da empresa dele hoje pode transformá-lo amanhã em um grande empresário.

Entendo que a facilidade para legalização dará oportunidade aqueles micros empreendedores de dormir e ter a tranqüilidade de que no dia seguinte de trabalho não serão mais incomodados pelas batidas policiais onde quer que esteja seu negócio, isso sim, acho que é o verdadeiro ganho para todos eles.


Edson Amaral

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:06

Li as respostas dos nobres colegas.

Ponderando, acho que só o tempo dará as respostas do grande negócio que será a MEI.

Edson, o sr. afirma que "em relação a contribuição do empresário, tenho certeza que existe outras possibilidade de complementação para ele."

Alguns, inclusive eu, tem dúvidas sobre essa possibilidade, se assim for, abrirei uma MEI para mim...rsrs

Só fico imaginando as atividades que esses micros tem e que até hoje conseguem realizar sem emitir nota fiscal sendo que muitos a exigem.

Pedi uma nota fiscal paulista só por pirraça numa loja do centro e o dono disse que não tinha nota paulista, mas emitiu uma nota de venda a consumidor. huh???

Pela secessão individual
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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 10:59

Bom dia!

Com certeza o grande alvo desse projeto é incentivar a formalização desses negócios e, consequentemente, forçar essas pessoas a contribuírem para o INSS, aumentando assim a base de arrecadação da Previdência Social que ano após ano tem sofrido com déficit's.

Pelo lado dos empreendedores, acho válido o MEI porque muitas pessoas poderão optar por viver na formalidade, sendo beneficiadas pelas vantagens disso. Neste artigoé possível visualizar algumas dessas vantagens da formalização.

Serei um defensor e propagador desse projeto. Também temos que encará-lo como uma forma de auxílio àqueles microempreendedores que iniciam um negócio e antes de um ano já estão fechando as portas, muitas vezes por não poderem arcar com a carga tributária e burocrática de seus negócios, o que inclui os serviços contábeis. Segundo estatísticas do SEBRAE-SP, 27% das microempresas paulistas fecham em seu 1º ano de atividades.

Alguns contadores têm sido contra o MEI porque acham que vão perder clientes. Eu vejo de outra forma. Cansei de trabalhar com "empresas relâmpago". Com a MEI será possível que essas empresas sobrevivam muito além de um ano, e passem a ser clientes mais fortes e muito mais lucrativos aos escritórios de contabilidade. Agora, para aqueles negócios com faturamento até R$ 3.000,00 por mês, que sempre chamei de "nanoempresas", que ainda assim não tiverem sucesso, até mesmo o cancelamento formal do negócio ficará mais fácil. Pasmem: conheço pais de família que abriram empresas no nome de todos os filhos, e da esposa também, por não conseguirem baixar os cadastros anteriores.

Claro que o projeto tem algumas lacunas, como por exemplo em relação ao registro de funcionários, que acho que poderia receber uma desoneração ainda maior, como uma alíquota de FGTS em torno de 4%. E como toda lei, somente entrará mesmo em vigor para valer se houver fiscalização por parte das autoridades.

Também é claro que somente a MEI não é o suficiente para incrementar as atividades empresariais no país. E eu tenho fé que uma nação só se desenvolve e atinge o 1º mundo por força do desenvolvimento desencadeado pela iniciativa privada. Neste sentido, acredito que algumas medidas que visem a redução da carga tributária e burocrática é que as empresas brasileiras serão mais competitivas e em condições de promover melhor seus produtos. Vide o exemplo da redução de IPI concedida pelo governo nos últimos meses. Alguns magazines que vendem eletrodomésticos estão sem estoque para atender os clientes, tamanha a procura por geladeiras, fogões e máquinas de lavar.

É por tudo isso que acredito ser o projeto do MEI uma bela iniciativa. Não pode a única e exclusiva. Por ora, convoco toda a classe contábil a dar a sua parcela de contribuição rumo a mais justiça social e também na busca, no objetivo desse projeto que é estimular as atividades das microempresas que, de certa forma, participam também do desenvolvimento deste país.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 11:17

Revson,

muito bom seu comentário, parabéns, faço das suas palavras as minhas.


Oliveira,

Respeito sua opinião e interpretação, mas, nesse assunto prefiro ver com bons olhos e crer em tudo que já coloquei por escrito no tópico, como vc mesmo falou, só o tempo dará as respostas que precisamos.

Essa é uma das inúmeras razões do Fórum, poder discordar ou não das respostas prestadas, até se chegar ao ideal e correto, nem sempre tudo é como interpretamos, sempre nos surpreendemos com respostas adversas as nossas, eu mesmo dei respostas com afirmação no Fórum onde para minha surpresa e até alegria já tinha uma alteração na legislação melhorando a situação, "que bom que podermos discordar um dos outros e compreender o caminho mais correto".

A legislação não é clara em algumas situações do MEI, estou com consultas com meu Advogado Tributarista e assim que tiver resposta dele estarei lançando no tópico do Fórum.

Edson Amaral

Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 16:53

Boa tarde, amigos

Pelo que entendi com relação à cobrança ou não dos honorários do MEI, apenas as empresa de Contabilidade optantes pelo simples Nacional, estariam obrigadas a não cobrança do MEI pelo primeiro ano, ou seja, eu trabalho como autônomo eu não tenho nenhuma obrigação de dispensar esses honorários.

Eu acredito no seguinte; como foi no Simples Nacional, antes de um autônomo aderir ou não a este novo sistema, é necessário alguns esclarecimentos, ver se realmente é vantagem ou não....em alguns casos não vejo vantagem nenhuma, mas é necessário usar nosso conhecimento e dar essa resposta a sociedade, antes de sermos taxados de fazedor de impostos somos consultores, e devemos ter na minha opinião a seguinte visão, se um MEI hoje no mercado não precisar de contador, daqui a 3 anos ele vai precisar, e ai queremos ou não cultivar esse novo mercado???????

Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 19:12

Ninguém respondeu a questão se pode abrir escritorio MEI, pois aparece o cnae de atividades contabeis.

Se puder abrir escritório contábil MEI e pagar INSS complementar acima do salário minimo, eu o ano que vem irei abrir nesse sistema.

Hoje pago uma bolada de INSS devido a ser CEI.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

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LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 23:29

É estranho não ter de cobrar pela abertura de uma MEI, imagine um indíviduo chegando no escritório: "Preciso abrir uma MEI, já que não sei usar o computador", nós que não temos quase nada de serviço para fazer, iremos parar nossos serviços (ou agendar um horário com ele) e gastar de 0:30 a 1:00 abrindo uma empresa sem custo!!!! Quem irá fazer isso, na esperança que um dia ele volte, querendo algum outro tipo de serviço ou para fazer sua declaração de renda anual (que nem sei se vai ser obrigatória para eles)?
É complicado!!!

Adriano Alvani

Adriano Alvani

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 00:32

A proposta inicial era que para este grupo de MEI o valor dos tributos viriam até mesmo na fatura de energia elétrica, etc, mais na verdade terao que gerar o DAS, sera que estes MEI tem conhecimento e equipamento para isso, ou seja, vao precisar de um contador, so que o governo esta pregando custo zero praticamente, o que vamos fazer? cobrar mensalmente!

Vamos ver o que vai acontecer na prática.

Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 08:02

Bom dia, Oliveira

Com relação aos escritorios de contabildade eu entendo que sim, só que tem um detalhe, o CFC não permite a abertura de Escritorio Individuais, apesar de já te lido em outro forum de discursão, que varios colegas tem empresas de Contabilidade Individuais, ai fica a duvida!!!!!

Eu tambem, estou pensando seriamente em abri o MEI se for realmente permitido, e se tiver essa opção de recolher o INSS por fora em outra atividade.

Vamos esperar por mais esclarecimentos dos colegas


Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 10:31

Eliane,

eu acho que esses colegas com contabilidade individuais não se trata de cnpj com cnae
de contabilidade e sim o registro obrigatório no CRC dos escritórios individuais.

Todo contabilibista/contador que trabalha como autonômo prestando seus serviços como escritório deve possuir além do registro profissional o registro do escritório
em si, que não se confunde com Pessoa Jurídica.

A minha dúvida é se essa lei confronta com norma do conselho que não permite o estabelecimento de Empresário com atividade de contabilidade.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

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Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 08:55

Estive em uma reuniao referente ao MEI e conforme foi mencionado que NENHUM profissional da area contabil (seja optante pelo SN ou nao) não poderá cobrar honorarios de abertura.. e ainda temos que fazer a primeira declaraçao (Pj pois a PF nao é obrigada) tem que ser gratuita.. pode???? Esse governo é um absurdo.. mas como o proprio presidente falou "muito mais facil dar dinheiro pros pobres que abaixar os impostos".. e a classe media? someee ne.. ABSURDO

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 09:00

Em nenhum lugar da Resolução diz que honorários não poderão ser cobrados. Edit(1): (não deixei claro, mas referi-me a contadores em geral terem que prestar serviço gratuito a essa 'categoria', ou seja, os não optantes pelo SN)

Cadê o artigo onde está escrito isto. Alguém lá forneceu?

Não deveriam ficar fazendo afirmações gratuitas.

Editado por Oliveira em 26 de junho de 2009 às 10:04:29

Pela secessão individual
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Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 09:37

Resolução 50, de 22 de dezembro de 2008
Art. 11. Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º no art. 12 da Resolução CGSN n° 4, de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 12.
§ 6º Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, e à primeira declaração anual simplificada do microempreendedor individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

II - fornecer, por solicitação do Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.


Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN
Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 09:41

Oliveira, Bom dia

Essa resolução 50, do SNA foi aquela transferiu a atividades de serv contabeis para o Anexo III, e essa foi a condição da receita federal, para fazer essa mudança.

No treinamento oferecido RFB aqui na minha cidade, ele inclusive nos orientou a se for do Simples Nacional, celebrar contrato com os MEI para servi de prova como esta cumprindo a determinação desta resolução.

Atenciosamente

Eliane Cristina

Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 09:45

Bom dia

Na Lei Complementar 123/06 (alterada pela 128/08)

§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; (grifos meus)

II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.


Ou seja, devemos orientar o microempresário individual, fazer a abertura da empresa, opção do SIMEI e a declaração anual DASN (ou outra nomenclatura que porventura seja criada) sem custo algum.

Nosso sindicato aqui irá promover junto aos associados estes serviços. O SESCON-SP também está oferecendo este serviço junto aos seus.

Os honorários poderão ser cobrados normalmente, é um serviço que as empresas contábeis oferecerão às empresas MEI.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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