Larissa Zaparoli
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMárcio, não houve retenção.
Porém, eu ia enviar agora pois teve lucro distribuído acima de 30 mil.
Nesse caso não há como enviar?
Obrigada
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Larissa Zaparoli
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMárcio, não houve retenção.
Porém, eu ia enviar agora pois teve lucro distribuído acima de 30 mil.
Nesse caso não há como enviar?
Obrigada
Diandrah Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
irei transmitir a declaração de uma empresa que no ano de 2016 era lucro presumido, no ano de 2017 fez a opção pelo Simples Nacional, minha duvida é sobre a transmissão da dirf, vai ter que ser com certificado digital ou não?
att.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Larissa, se não houve retenção de IRRF (nem sobre as comissões sobre cartões de crédito), a empresa estava desobrigada de enviar a DIRF, então não importa o valor dos lucros distribuídos.
O valor dos lucros só importa quando a empresa está obrigada a declarar, por ter efetuado alguma retenção.
Se optares por enviar, terá multa, pois DIRF de extinção vence no mês seguinte à baixa.
Luana Russi
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ControladoriaAdriana Fk
Não entendi o porque deu rejeitada, visto que das outras empresas deram todas certas.
Agora vou ter que enviar uma retificadora por erro em validador? É brincadeira né. Esta Dirf 2017 esta dando trabalho rsrs.
Obrigada!
Andre Felipe Soares Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde, gostaria que alguém me ajudasse pois eu tenho uma DIRF para transmitir mas não estou conseguindo, pois é com os rendimentos da maquina de cartão da REDE e CIELO, e eu não sei como declarar usando as duas maquinas, como deve ser feito essa DIRF?
Giuliano Santana Mota
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a) Larissa Zaparoli estou com o mesmo problema, instalei a versão 1.5 e não envia a declaração dizendo que não é a atualizada.
conseguiu resolver? poderiam ajudar?
Juliano Rosset
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Trabalho em um escritório de contabilidade e é a primeira vez que estou fazendo uma DIRF, já li vários manuais de preenchimento, informações, tudo relacionado à DIRF, não tenho ninguém para me ajudar em relação a isso, peço que sejam compreensíveis pela minha falta de informação sobre o assunto, e que todas as dicas serão bem vindas.
1) Quero saber se além de IRRF vão outros impostos sobre a folha de pagamento, como PIS sobre folha ou outros;
2) Qual o caminho para cadastrar IRRF sobre serviços de terceiros, código da receita 0588;
3) Se devo informar aquelas guias recolhidas que estão no eCAC e aqueles valores que estiverem em Declarações e demonstrativos/Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Andre Felipe Soares Pereira,
Tens de somar os rendimentos de cada banco emissor que aparece tanto num extrato como no outro, e lançar no respectivo CNPJ.
Juliano Rosset,
Na DIRF vai as retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL retidos sobre serviços). No Anexo I, da IN 1.671/2016 tem todos os códigos que devem ser informados.
É só clicar em "beneficiário" e preencher os dados.
Tens de informar os rendimentos e o IRRF/CSRF. No eCAC, podes confirmar os impostos retidos através dos darfs pagos (comprovantes). Os rendimentos terás de procurar em outra fonte (folha de pagamento, notas fiscais de prestadores, contabilidade, etc ...).
Larissa Zaparoli
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigada Márcio,
É a primeira vez que faço a DIRF e vocês me ajudaram muito nesse tópico! :)
Giuliano
Tenta salvar novamente a declaração para envio.
Eu consegui assim.
Larissa
Noelino dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioGente me ajudem ai,
Estou tentando retificar uma declaração, mas não estou conseguindo nessa nova versão 1.5, está me dando essa mensagem.
Já foi entregue uma declaração original para o cnpj.. se desejar retificar a declaração já entregue, grave uma declaração retificadora e transmita pelo receitane.
pessoal, me ajudem ai.
Juliano Rosset
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal Márcio Padilha Mello
Muito obrigado pela ajuda, os valores de salários e IRRF sobre estes importei do nosso programa, só falta PIS e IRRF sobre serviços de terceiros.
Luana Russi
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ControladoriaNoelino dos Santos
Você tem que marcar que é uma declaração retificadora.
att.,
Larissa Zaparoli
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal, só um último questionamento.
Falta apenas uma declaração...
Ano passado eu não fazia DIRF, e houve um questionamento que AREENDAMENTOS não era necessário declarar.
Isso procede?
Pois eu tenho uma pessoa física que é empregadora e possui CEI (declara no CPF), a mesma tem empregados e houve retenção no ano..
Ela também tem arrendamentos, e não sei se é necessário lançar...
No manual da DIRF diz que sim "Artigo 2º item b - 5 Aluguel e arrendamento.
Me ajudem por favor!!!!
Obrigada
Larissa
Fernando B. Favaretto
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo FinanceiroPrezados colegas,
Primeiramente gostaria de parabeniza-los pelas explanações junto a este tão polêmico e intrigante assunto!
Bom... uma nova cliente me procurou desesperada para que eu fizesse a entrega da DIRF. Ela é uma dentista autônoma e em seu consultório, boa parte dos recebimentos é via cartão de crédito e débito, onde possui contrato com a Cielo em seu CPF. Ocorre que a própria Cielo, em seu portal para emissão do informe de rendimento relativo às vendas de cartão, permite apenas que seja emitido para entidades com CNPJ, ou seja, cliente pessoa jurídica. Como se não bastasse, o próprio programa da DIRF, quando o declarante for pessoa física, não disponibiliza na aba do¨flag¨ o código 8045 (correspondente as comissões e corretagens pagos as administradoras de cartão de crédito), para que possamos ¨ticar¨ tal código.
Portanto, se algum de vocês já se deparam com tal situação, gostaria de uma ajuda para solucionar esta minha dúvida e poder atender em tempo hábil.
Desde já, agradeço pelo espaço!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fernando B. Favaretto,
O código de retenção 8045 envolve apenas pessoas jurídicas, então quando o pagador da comissão for uma PF, não há retenção, e este pagador (a dentista) não tem de apresentar a DIRF, se não tiver outras retenções para declarar.
8045 Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica (art. 53 da Lei nº 7.450, de 1985)
FATO GERADOR
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
O recolhimento do imposto deverá ser efetuado pela pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a: ...
f) administração de cartões de crédito;
(MAFON)
Fernando B. Favaretto
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde Márcio!
Obrigado pelo pronto atendimento!
Deus abençoe pelos esclarecimento!
Rafael Ruiz
Bronze DIVISÃO 4 , Bancário(a)Depois de ler algumas mensagens no tópico, eu entendi da seguinte forma:
No caso das empresas que vendem através de cartão de crédito, eu devo declarar o valor da taxa de desconto e o valor do IR.
No caso, os beneficiários são as empresas para quem eu paguei a comissão.
Está correto?
Além disso, eu tenho uma dúvida sobre informar os valores abaixo de R$10,00. No caso de uma empresa, todas as transações não tiveram IR acima de R$10,00.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rafael Ruiz,
Correto: taxa de desconto e IRRF.
Se houve IRRF, tem de lançar. Na legislação da DIRF não tem valor mínimo de retenção ....
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Boa noite,
Peço uma ajuda. Tenho um funcionário que todo mês sofre desconto de pensão alimentícia pela empresa, referente a um filho;
Em qual campo na DIRF devo informar esses valores que foram descontados do funcionário?
Obrigada
Luana Russi
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ControladoriaRespostando.
Ao gravar o arquivo para transmissão o mesmo se perde na ordem das informações, e esta sendo rejeitado pela Receita.
Já transmiti nas três últimas versões.
Alguém pode me ajudar.
"Bom dia!
Fiz a transmissão do arquivo, porém na receita consta como rejeitada com a seguinte mensagem : "Código da receita duplicado ou fora de ordem (declarante/ fundo ou clube/ processo / RRA / remessa para o exterior)." Orientação: Utilize a versão atualizada do Programa Gerador de Declaração - PGD Dirf. Grave e transmita uma declaração retificadora."
Transmiti utilizando a versão 1.4;
De todas as empresas esta foi a única que foi rejeitada pela Receita.
Alguém poderia me auxiliar.
Att.,"
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a)Boa tarde Luana,
Eduardo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Referente a DIRF de CANDIDATOS
Aproveito esse tópico para tentarmos com nossa força e resolver essa dor de cabeça que nos deu
Prezados, conforme diante várias dúvidas a respeito da DIRF de candidatos que estamos ficamos loucos com isso
Oriento a formolizar suas questões no site da Receita Federal e FENACON
Quantos mais gente enviar, teremos alguma resposta formal, talvez uma prorrogação ou não cobrança da multa, ou até mesmo não obrigado enviar
Cobrem da FENACON reunir junto com a Receita Federal e dar melhores esclarecimentos
segue link: http://www.fenacondigital.org.br/central/admin/ouvidoria.aspx?ativa=3
E na Receita Federal mandem também: segue link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/dirf
Não podemos ficar parados,acredito que a FENACON pode nos ajduar
Lembro neste grupo quando saiu o programa SEDIF/ E-STDA todos aqui reuniram e reclamaram para o Posto Fiscal e atenderam nosso pedido prorrogando o prazo
Suelen Silva de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde a todos!
Alguém sabe me dizer se é normal e o porque, no programa da DIRF 2017 na aba compensação judicial pucha o imposto retido ?
Ana Luiza Costa
Iniciante DIVISÃO 3Olá Mari!
Também tive esse mesmo problema. Você conseguiu resolver?
Ana Luiza Costa
Iniciante DIVISÃO 3Olá Silvio Koch!
Tive o mesmo problema.... Tive que verificar um a um e arrumar os valores.
Como vc fez?
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia
Sobre o assunto "Compensação do imposto por decisão judicial" , fiz uma pergunta para a receita a resposta está na pag 49
www.contabeis.com.br
Danniel Barros
Iniciante DIVISÃO 3 , Tradutor(a)Oi, pessoal.
Paguei um DARF atrasado (com multas e juros), mas imagino que no IRPF 2017 eu não deva importar os dados do carnê-leão, porque o programa (carnê-leão) não computa o valor da multa e dos juros... Estou certo? Como não vou importar os dados de lá, como registro o valor da multa e dos juros no IRPF? Na coluna "Darf pago", simplesmente coloco o valor total que paguei? É assim que o IRPF 2017 vai saber que o imposto foi pago?
Luana Russi
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ControladoriaLeandro Ribeiro de Andria
Bom dia!
Transmiti em todas as versões e a rejeição perpetua. Pois tenho pagamento para o exterior e plano de saúde, o validador ao gravar se perde, e por isso a Receita esta rejeitando o arquivo.
Suelen Silva de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOlá Daniela Manchein,
Muito obrigada pela ajuda!
Suelen Silva de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOlá Daniela Manchein,
Muito obrigada pela ajuda!
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