Boa noite Felipe!
Encaminho perguntão da receita federal sobre o tema, espero que ajude em sua dúvida.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL 431 — Quais são os valores referentes à contribuição patronal pagos à Previdência Social pelo empregador doméstico que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?
Observadas as competências de recolhimentos das contribuições previdenciárias, somente podem ser deduzidos os valores recolhidos no ano-calendário a que se referir a Declaração de Ajuste Anual.
Assim, deve ser observado o seguinte:
I - na hipótese de recolhimentos de contribuições feitos com atraso:
a) se os pagamentos ocorrerem no exercício das respectivas competências, as contribuições pagas podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda, sendo que as multas e os
juros não podem ser aproveitados para fins de dedução;
b) se os pagamentos ocorrerem em exercícios seguintes às das respectivas competências, as contribuições pagas não podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda;
II - na hipótese de contribuinte que se retira do Brasil somente é permitida a dedução de contribuição paga por pessoa física que à época do pagamento se encontrava na condição de residente no Brasil;
III - na hipótese de contribuinte falecido (espólio):
a) havendo bens a inventariar, somente é permitida a dedução de contribuição paga até a data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados;
b) não havendo bens a inventariar, somente é permitida a dedução de contribuição paga até a data do falecimento.
A implementação do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (
Simples Doméstico) trouxe alteração da alíquota de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social a cargo do empregador doméstico que reduziu de 12% do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço para 8%.
A contribuição para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, também conhecida como Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), incluída no Simples Doméstico, correspondente a 0,8% do salário de contribuição do empregado doméstico, e pode ser deduzida a título de contribuição patronal.
Os demais valores que compõem o Simples Doméstico, como os recolhimentos efetuados pelos empregadores domésticos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (
FGTS) do empregado e as importâncias destinadas ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa ou por culpa do empregador não podem ser deduzidos do valor do imposto apurado por falta de previsão legal.
Atenção: Para o ano-calendário de 2016, exercício 2017, considerando que vigorou o
salário mínimo de R$ 788,00, para o mês de dezembro de 2015, e de R$ 880,00, para os meses de janeiro a novembro de 2016, e ainda as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, devem ser observados os seguintes valores máximos, em relação às contribuições recolhidas em 2016:
a) para pagamento de contribuição, relativa ao salário mensal, realizado no mês de janeiro de 2016 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2015), R$ 69,34;
b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de fevereiro a dezembro de 2016 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2016), R$ 77,44 por mês;
c) para pagamento de contribuição, relativa ao
décimo terceiro salário, R$ 77,44; d) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de
férias, R$ 25,81.
A dedutibilidade referente à Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico:
- está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
- está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual; - está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
- não se aplica à Declaração de Ajuste Anual em que for utilizada a opção pelo desconto simplificado;
- não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo;
- deve ser observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho.
Apenas os valores referente a Contribuição Patronal (
INSS) pagos a Previdência Social pelo empregador doméstico são dedutíveis do
imposto de renda.