
Marcelo de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá!!
Época de entrega de Declaração de Ajuste IRPF se aproximando e as consultas aumentam!!
Chegou para mim a seguinte situação:
Nutricionista que durante o dia exerce a função em consultório e durante a noite é professor universitário (CLT). Até aí, nenhuma novidade a não ser pelo seguinte: não possui registro como autônomo nem empresa aberta para a atividade de nutrição.
As receitas originadas da função diurna, são recebidas via cartão de crédito ("Moderninha" Pag Seguro) e, a pessoa está preocupada com a DIRPF, já que possui este rendimento não declarado, mas que passa por sua conta bancária.
Instrui que me procurasse com os apontamentos que faz em um livro caixa (sugerido por outro colega para fins de IR) e o informe de rendimento da atividade CLT.
A situação que informei a ele é a seguinte: como não tem registro de autônomo, consequentemente não faz recolhimento ao INSS e ao acrescentar sua receita não declarada em lugar algum, teria uma base de cálculo do IRPF muito elevada e o livro caixa não teria serventia para uma base de cálculo que realmente expressa a realidade, já que não teria a principal dedução da base de cálculo que é o INSS. Estou certo na minha análise? Quando do preenchimento da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda devo considerar somente o Informe de Rendimentos da atividade CLT ou incluo os rendimentos recebidos de pessoa física, sendo que nunca foram registrados no Carnê Leão esses rendimentos?
Desde já agradeço a ajuda!!
Marcelo