
Leila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Um amigo toca em uma banda e gostaria de saber se declara IR com um valor que não chegue a pagar? Se tem que recolher INSS? Obrigada.
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Leila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Um amigo toca em uma banda e gostaria de saber se declara IR com um valor que não chegue a pagar? Se tem que recolher INSS? Obrigada.
Eliézer Henrique Nandi
Prata DIVISÃO 2 , ControllerNão consegui entender, se puder reformular.
Leila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tipo pessoa autônoma declarar IR um valor que não chegue a pagar, apenas para declarar um valor, ele precisa recolher o INSS em cima de valor que foi declarado?
Eliézer Henrique Nandi
Prata DIVISÃO 2 , ControllerThiago Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho um cliente que é registrado pela CLT em uma empresa e também possui uma empresa individual.
Na empresa onde é registrado atingiu o valor que o obriga à declaração do IR. Porém em sua empresa individual sua retirada de pró labore não atinge o valor para desconto do IR.
Pergunta: Mesmo não tendo enviado DIRF da empresa individual, por não estar obrigada, sou obrigado à declarar esses rendimentos no IRPF?
Desde já, obrigado.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Thiago Rodrigo,
Sim, é obrigatório lançar no IRPF.
Tanto que esse Pró-Labore é de lançamento obrigatório na GFIP,, sendo uma ferramenta a mais para a Receita Federal cruzar dados.
Att
Thiago Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ok, Hugo.
Muito obrigado.
Em relação à dependentes,
se a esposa deste meu cliente trabalhar registrada, porém não atinge o valor para declarar, ela poderá entrar como dependente dele?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Sim, mas se têm renda, geralmente não compensa, já que os rendimentos da esposa devem compor os rendimentos do cônjuge na declaração, o que fatalmente irá aumentar o seu imposto a pagar ou diminuir o imposto a restituir.
Não vale a pena.
Att,
João Igor dos Santos Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Financeiro Hugo Ribeiro
Poderia me esclarecer uma dúvida, tenho uma empresa cujos os recolhimentos de Imposto de renda não foram pagos, agora após a DiRF isso pode impedir que os empregados acessem a restituição do imposto de renda ?
Desde já obrigado !
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)João Igor,
bom dia.
Seguramente.
Não há como restituir algo que não foi pago.
Para que declarações não caiam em malha, o ideal seria que o empregador recolhesse os impostos antes de 30/04/17.
Att,
Thiago Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Hugo, muito obrigado pelo auxilio.
Abraços.
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