x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 451

Precatório Trabalhista no IRPF

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 09:07

Bom dia, colegas.

Estou fazendo o IRPF de um cliente e o mesmo recebeu em 2016 um precatório municipal, referente à indenização trabalhista envolvendo FGTS.

Pelo que pesquisei, precatório tem desconto de 3% de IR na fonte e deve ser declarado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".

Ele me informou que recebeu o valor líquido da indenização, sem desconto de IR, e que a Caixa, que fez o pagamento, não lhe enviou o informe de rendimento desse precatório. Ele acha que não há que pagar IR dessa indenização por ser trabalhista.

O que vocês acham?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade