Mateus de Souza Alcântara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, colegas.
Estou fazendo o IRPF de um cliente e o mesmo recebeu em 2016 um precatório municipal, referente à indenização trabalhista envolvendo FGTS.
Pelo que pesquisei, precatório tem desconto de 3% de IR na fonte e deve ser declarado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".
Ele me informou que recebeu o valor líquido da indenização, sem desconto de IR, e que a Caixa, que fez o pagamento, não lhe enviou o informe de rendimento desse precatório. Ele acha que não há que pagar IR dessa indenização por ser trabalhista.
O que vocês acham?