x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 591

Declaração de Bens - Subsídio da União - Financiamento Habit

LUCAS SILVA BATISTA

Lucas Silva Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 21:27

Prezados,

No caso de uma aquisição de um imóvel residencial o qual foi financiado pela CEF e teve além de uma entrada e a utilização do FGTS, um subsídio da União, o qual não foi desembolsado pelo contribuinte, neste caso este valor poderá ser acrescido no valor do bem? Em caso afirmativo, deverá ser lançado em algum tipo de rendimento, como no os rendimentos isento e não tributável? Qual seria o item na declaração de IRPF 2017?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 8 abril 2017 | 16:30

Lucas,

O FGTS é um encargo depositado pelo empregador do contribuinte numa conta vinculada em nome dele, e que pode ser sacada quando da aquisição de imóvel.
O recurso utilizado faz parte do valor do bem, na Declaração, e também deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade