Lucas Silva Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioPrezados,
No caso de uma aquisição de um imóvel residencial o qual foi financiado pela CEF e teve além de uma entrada e a utilização do FGTS, um subsídio da União, o qual não foi desembolsado pelo contribuinte, neste caso este valor poderá ser acrescido no valor do bem? Em caso afirmativo, deverá ser lançado em algum tipo de rendimento, como no os rendimentos isento e não tributável? Qual seria o item na declaração de IRPF 2017?