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Duvidas Simples ou LP para CNAE 41.20-4/00 - Construção de E

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:56

Bom dia pessoal, tenho um cliente Sociedade onde ele presta serviços de engenharia, SEM contratação de funcionários,

Atividade Principal
41.20-4-00 - Construção de edifícios
CNAES Secundarios
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
43.29-1-99 - Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

Vamos ver se minha minha de raciocino esta correto.

Analisando os CNAEs, no Lucro Presumido as alíquotas de:

Pis - 0,65%
Cofins - 3%
Presunção IRPJ: 32% - alíquota mensal de 4,8%
Adicional de 10% sob o que ultrapassar a multiplicação de 20 mil pelos meses do período de apuração.
Presunção CSLL: 32% - alíquota mensal de 2,88%
INSS Patronal 20%
Terceiros 5,8%
RAT 3%

Ela pode se enquadrar no SIMPLES NACIONAL apurando pelo Anexo 4, iniciando na alíquota de 4,5%.

Devo pagar algo mais no Simples Nacional?

Obrigado pela atenção de todos.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:01

Felipe,

Primeiramente, alguns CNAE que você apresentou não são tributados pelo Anexo IV, Veja abaixo:

Atividade Principal
41.20-4-00 - Construção de edifícios - Anexo IV

CNAES Secundarios
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente - Anexo IV
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica - Anexo IV
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral - Anexo IV
71.12-0-00 - Serviços de engenharia - Anexo VI
43.29-1-99 - Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente - Anexo III
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente - Anexo IV

Mas respondendo sua dúvida, no Anexo IV, além da aplicação da alíquota da tabela destes anexo, cabe à CPP de 20% sobre a folha de salários, ou a Desoneração da Folha de Pagamento (deve-se estudar esta última, devido à recentíssima alteração da legislação).

At.,


Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:52

Daniel, bom dia,

Eu só coloquei os CNAES para constar mesmo, vou me basear somente no Principal.

Agora com essas suas explicativas sobre a CPP e sobre a Desoneração, creio que não seja mais nessa sala, porem me surgiu duvidas.

Não entendo de Folha de Pagamento mesmo assim lhe pergunto, o calculo da CPP 20% e feito sobre o salario bruto de toda folha de pagamento?

E sobre a desoneração da Folha CNAE 412, ela e somente para empresas Lucro Presumido e automaticamente quando não se ha NF de Saida eu não pago o INSS Patronal?

Muito Obrigado pela atenção.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:07

Bom dia,

Para este ramo o recolhimento permanece somente até a competência de 06/2017, salvo engano. E a partir da competência seguinte volta o recolhimento normal da parte patronal 20%.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:10

Bom Dia.
Felipe


O INSS patronal é 20%. Para empresas regime normal. No Simples Nacional, esse mesmo débito é a título de CPP, recolhido no DARF sobre a folha de pagamento. Digamos que as construtoras nesse caso apuram a previdência igual independente do regime.

Agora a Desoneração, permitida para alguns ramos, é um percentual para substituir o recolhimento previdenciário, sobre o valor do faturamento. Se não houve faturamento, não há DARF de desoneração a recolher.


José,
o DARF da desoneração para as empresas depois da alteração deixará sim de ser recolhido, voltando então ao recolhimento normal em GPS.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:58

Certo, então vamos colocar as claras, creio que tenha entendido.

Se for optante pelo simples nacional, o mesmo ira pagar a aliquota do anexo IV de 4,5% ate 180 mil + 11% INSS normal + 20% de CPP sobre os valores de Pro Labore, visto que não terá funcionarios, esta correto?

E caso for optante pelo Lucro Presumido, ira pagar as aliquotas ja mencionadas acima, e se eventualmente não tenha faturamento em um determinado mês ela paga os 20% patronal normalmente, caso ela tenha faturamento ela paga os 4,5% conforme a Medida Provisória nº 774/2017 foram alteradas as regras da desoneração da folha de pagamento previstas na Lei nº 12.546/2011 , para estabelecer que:

a.2) 4,5%, para as empresas:

- do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;

- de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;

Esta correto o meu pensamento???

____________________________________________________

Aproveitando sera que meu calculo esta correto.

Se a empresa com CNAE 412 for optante pelo simples nacional, não se tem funcionario registrados, somente duas retiradas de pro-labore de 1 salario minimo cada o calculo seria o seguinte.

937,00 * 2 = 1.874,00
INSS - 11% - 206,14
CPP - 20% - 374,80

Estaria correto isso?

Ai caso emita uma NFE de serviço seria apurado somente a aliquota inicial de 4,5% conf. anexo IV?

Obrigado.

Mais uma vez muito obrigado pela atenção.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 11:04

Gente,um cliente esta construindo um predinho aqui na cidade, onde é pra sua própria moradia. Ele precisa de 3 funcionários, então o contador abriu uma matricula CEI pra ele, com o cnae 45217 - Edificações (Residenciais, Industriais, Comerciais e de Serviços). Porem ao consultar o FPAS com esse cnae eu não encontro. O Cnae 2.2 que é o mais atualizado, encontrei o cnae 4120400 - Construção de edificios. Esse é o mais perto que encontrei, lendo suas descrições realmente é o mais próximo deste. Procurando o código fpas desse outro cnae vi que será o fpas 507. Poderei usar esse cnae 2.2 mesmo sendo diferente o do cartão do cei? Se sim, as aliquotas sera de 20% para a previdencia e de 5.8% para terceiros, correto?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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