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Novo PERT / Refis Parcelamento Débitos MP 783 31/05/17

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 07:45

Geraldo Almeida, um ótimo dia!

Com relação ao atual "REFIS", instituído pela MP 783 de 31 de Maio de 2017, não houve alterações no que tange benefícios fiscais.

Somente houve a prorrogação do prazo de adesão ao parcelamento.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 16:52

Boa tarde a todos

Meu cliente PJ tem débitos no PGFN. Nós tínhamos optado pelo parcelamento com pedágio de 7,5% nos 5 primeiros meses e o restante parcelado em 145. Mas ontem (31/08/2017), quando ele foi recolher o valor da primeira parcela do pedágio, deu uma mensagem de erro e ele não conseguiu parcelar. Hoje pela manhã, meu cliente me perguntou qual o procedimento cabível nesse caso, uma vez q a parcela do pedágio dele é alta (R$ 2.000,00) e, me parece que quem optar pela prorrogação terá que fazer o pagamento da 1ª e 2ª parcela em conjunto e aí o valor da parcela ficará muito pesado. Posso pagar as duas parcelas separadamente, sendo a 1ª agora no começo do mês e a 2ª no final do mês de setembro? E qual o Código da Receita para o parcelamento PGFN demais débitos?
Agradeço demais a atenção

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Comercial
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:20

Pessoal bom dia!

Tenho um cliente que está com o CNPJ baixado, ele tinha o parcelamento da Lei 11.941/2009 ativo, solicitei o cancelamento para aderir ao Pert, porém quando fui solicitar a inclusão o sistema informa:

"O contribuinte está em situação, no sistema de cadastro, que não permite a adesão ao Pert".

Fui a receita hoje pela manhã para pedir orientações e me foi informado que o fato da empresa estar com o CNPJ baixado, impede incluir débitos administrativos da RF no pert pelo próprio sistema, que preciso fazer um requerimento de inclusão no Pert e ir protocolar junto a RFB.

Mas não encontro modelo algum de requerimento que descreva débitos administrativos.

Alguém pode me ajudar?

Grata!


Prezada Paloma,

Também tive situação para empresa baixada, fui na Receita Federal e o servidor repassou 02 formulários: 01 para fazer o Pedido de Adesão e outro para o Pedido de Desistência de Parcelamento.

Pretendia postar aqui os 02 formulários, mas não localizei onde poderia anexar.

Saudações,

Victor Augusto

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:51

Victor Augusto bom dia !

A legislação diz que se a empresa for baixada ela perde o PERT, deve ser baseado nisso que você já nessa opção não pode aderir.



Art. 9º Implicará exclusão do devedor do PERT e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada:

I - a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;

II - a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;

III - a constatação, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;

IV - a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;

Luiz Carlos Vilar
AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 11:48

Bom dia,
Os debitos previdenciarios parte descontadas dos funcionarios, inscrito na RFB e PGFN, podem ser parcelados, juntamente com a parte da empresa e terceiros, ou tem que pagar antes, e fazer o parcelamentos somente parte da empresa e terceiros, pelo Refis 2017.

Obrigado

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Comercial
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 13:31

Victor Augusto bom dia !

A legislação diz que se a empresa for baixada ela perde o PERT, deve ser baseado nisso que você já nessa opção não pode aderir.

Art. 9º Implicará exclusão do devedor do PERT e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada:
I - a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
II - a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
III - a constatação, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
IV - a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;
Luiz Carlos Vilar


Luiz Carlos, boa tarde!

No início, havia essa dúvida! No entanto, conforme o servidor da Receita informou, são 02 situações diferentes na IN 1.711/2017:

- a do Art. 9º, acima transcrito, cita que implicará exclusão do devedor do PERT....
IV - a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante; e

- Art. 2º .....
Parágrafo único. Não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos:
.......
IV - devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada;
V - devidos pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação instituído pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;

Ou seja, associando os 02 Arts acima da IN 1.711, a extinção pela liquidação será causa de exclusão do PERT (se a empresa está ativa, não pode solicitar a baixa) e conforme Art 2º, Parágrafo único, (acima) não há vedação para empresa baixada.

Esse foi o entendimento no servidor da Receita Federal, que de certa forma pareceu-me correto ao expor os 02 Arts da IN 1.711.

Saudações,

Victor Augusto

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:53

Boa tarde a todos

Meu cliente PJ tem débitos no PGFN. Nós tínhamos optado pelo parcelamento com pedágio de 7,5% nos 5 primeiros meses e o restante parcelado em 145. Mas ontem (31/08/2017), quando ele foi recolher o valor da primeira parcela do pedágio, deu uma mensagem de erro e ele não conseguiu parcelar. Hoje pela manhã, meu cliente me perguntou qual o procedimento cabível nesse caso, uma vez q a parcela do pedágio dele é alta (R$ 2.000,00) e, me parece que quem optar pela prorrogação terá que fazer o pagamento da 1ª e 2ª parcela em conjunto e aí o valor da parcela ficará muito pesado. Posso pagar as duas parcelas separadamente, sendo a 1ª agora no começo do mês e a 2ª no final do mês de setembro? E qual o Código da Receita para o parcelamento PGFN demais débitos?
Agradeço demais a atenção

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 16:01

Boa Tarde !

Pessoal, estou retificando algumas DCTFs dentre elas existe algumas das quais os Débitos Tributários foram incluidos no PERT.

Para os parcelamentos simplificados estou retificando e inserindo o numero do Processo de Parcelamento, para demonstrar a quitação do débito. no PERT não foi gerado nenhum número de processo. Como devo proceder neste caso ?

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 19:30

Caros Colegas,

Ja saiu algo sobre a consolidação da dívida?

Alguém já emitiu a 2º parcela do PERT? Sabe me dizer se o sistema recalcula automaticamente a parcela?

FRANCISCA PEREIRA

Francisca Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Tecnólogo
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 16:51

Boa tarde pessoal!

Fiz adesão ao PERT de uma PJ com débitos na PGFN no dia 04/09, deu um darf a pagar de 1000,00 e mais duas de R$1332,00, porém não consigo gerar o 2º darf, pois a informação que obtive é que para adesão no mês de setembro seria obrigado o pagamento de duas parcelas.

É possível que a empresa consiga quitar o débito total em janeiro de 2018 utilizando os descontos concedidos??

Onde consigo visualizar essa informação?



Aguardo,

Francisca.

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:18

Aderi ao Pert,
e irei retificar as DCTFs das quais não constavam os pagamentos.

No pert não é gerado um numero de processo, ( Semelhante do Parcelamento Simplificado ) o qual é inserido no campo de pagamentos da DCTF.

Como devo proceder ?


Obrigado !

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:21

Você deve fazer pedido de certidão junto a receita federal da sua jurisdição.

O débito ainda não foi consolidado por isso você ainda terá os débitos em aberto.

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:50

Renata,

eu estou fazendo o pedido da certidão ... até sexta irei retirar.

Mas quanto a DCTF, não retifico agora ?? Pois quando eu enviei ainda nem sequer havia a adesão ao PERT. Então não consta pagamento algum.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:32

Bom dia Flavio Marques Novaes !

O ideal é retificar todas as DFTCs para que os débitos entrem no e-CAC para que se possa fazer o PERT, se houve algum problema é não entraram os débitos, verifique na Receita Federal se a DCTF foi validada a retificação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:48

Caros(as),
No caso de parcelamento feito em setembro na PGFN, alguém sabe me dizer se o sistema da PGFN emite as 2 parcelas que devem ser pagas em setembro?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 09:06

Mais uma dúvida pessoal.

Tentei emitir a GPS da segunda parcela do pert com o código referente ao proprio PERT, porém não permite.

Alguém pode me informar, onde eu emito as GPS referente as 5 parcelas da Entrada ?

JOAO CARLOS DE CARVALHO ALVES

Joao Carlos de Carvalho Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 09:39

Bom dia amigos contadores e outros , minha duvida sobre MP 783 de 31/05/17 é o seguinte, tenho muito clientes que fizeram aquela parcelamento em 2014, que ficou chamada de regis da copa 12966/2014, agora duvida para este clientes participarem deste novo regis MP 783 com novas dividas terao de desistir dos parcelamentos , pois as condições daquele parcelamento de 2014 forma maravilhoso, ficou no aguardo.,

Amigos existe diferença com hoje valendo para o parccelamento e que os deputados esta para votarao, seguinte, esta medida provisoria chegou na câmera e os deputados querendo fazer media com eleitor, mudou tudo, aumento a isenção das multas 99¨e juros e outro em 90¨, mas o governo que esta aceitando as mudanças, e ai estão tentando chegar ao meio termo, por isso foi prorrogada ate final de setembro, mas pelo jeito vai acabar setembro e não votarão a tempo, fica todo mundo com cara de besta esperando.

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:10

Boa tarde, estou confuso.
Peço a gentileza da ajuda dos colegas.

A empresa que atendo, é optante do SIMPLES Nacional, e sempre foi assim, ela possui débitos de INSS e FGTS, estes débitos podem ser parcelados pelo PERT?

Porque eu entendi que o as Micro e Pequenas empresas do SIMPLES, não podem entrar no PERT, mas o débito em questão é INSS e FGTS, que é considerado fora do SIMPLES NACIONAL, Por ser comum a todas as empresas, por isso não entendi.

Alguém me da uma uma luz, por gentileza.

Abraço


ROBERTO

Roberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 08:56

Bom dia Amigos....
Estou com uma dúvida sobre o pert.
Empresa tem débitos da previdência na Parte da RFB, o pert é feito só com a parte da empresa, depois de feito como farei o parcelamento da parte do segurado, é preciso fazer um pedido ou primeiro preciso fazer um desmembramento da RFB?
Obrigado

Marcelo Volpi

Marcelo Volpi

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:14

Prezados,

No site deste portal, foi publicado a notícia quanto a possibilidade de prorrogação do prazo até 31/10/2017, através de emenda, inclusive, abrangendo o parcelamento para tributos retidos na fonte, conforme trecho abaixo transcrito:

(...)
" Segunda a emenda, empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhido, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário."

Link:
Emenda PERT

Algum colega teria informações atualizadas sobre?
Grato

M.Volpi

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