
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLuiz Felipe bom dia,
No seu caso é PJ ou PF?
E qual modalidade voce tentou aderir?
respostas 2.019
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Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLuiz Felipe bom dia,
Luis Felipe
Bronze DIVISÃO 3Pessoa jurídica Alex, na modalidade à vista ou parcelado em ate 145x para dívidas inferiores a 15 milhões.
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLuis - nesse caso o valor da entrada 7,5% ficaria realmente menor que o valor da parcela, e por ser na PGFN que o calculo é feito automatico é que ocasiona o impedimento, diferente da RFB que é voce quem faz tudo inclusive a emissão do DARF, sugiro tentar outra modalidade a do item II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas; caso não consiga acredito que com esse valor não será possivel o PERT, mas tem as modalidades de parcelamentos convencionais que voce pode tentar adeirir.
Luis Felipe
Bronze DIVISÃO 3Muito obrigado Alex pelas informações. Aproveito e gostaria de fazer mais uma pergunta, se não for abusar demais.
Tenho alguns débitos PJ não previdenciários na PGFN em parcelamento pela lei 12.996/14. Sei que perderei o valor dos descontos obtidos se desistir deste parcelamento. Minha dúvida é: Se desistir da lei 12.996 o valor da minha dívida atualizada, para aplicação dos descontos do PERT, seria então o valor consolidado mostrado na consulta de dívidas no E-cac da PGFN? Pergunto isso pois no E-cac da RF, na seção Parcelamentos Especiais, aparece um valor atualizado inferior ao do E-cac da PGFN, creio que por ser o valor já com os descontos dados pela lei 12.996.
Por fim, se eu desistir desses parcelamentos anteriores ( Seja lei 12.996 ou lei 11.491 que ainda não foi consolidado) para aderir ao PERT eu poderia recuperar o que já foi pago. Obrigado.
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLuis,
Cristiane
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePessoal, bom dia!
Estou começando a adesão ao PERT, mas fiquei em dúvida na modalidade. Por exemplo : o parcelamento em 145 tem que pagar a entrada (7,5%) em 2017 e as 145 parcelas a partir de janeiro de 2018?? somente nas parcelas há redução? Na entrada não?
Obrigada pela ajuda!
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Cristiane , eu entendi que essa modalidade paga-se 20% na entrada (dividido em 5x) e as 145 começa em Janeiro de 2018.
Mas não sei ao certo se estou equivocada.
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCristiane e Larissa - A modalidade de 145 prestações existem para divida abaixo de 15.000.000,00 que a aliquota aplicada é 7,5% dividido em até 5 parcelas vencíveis de Agosto a Dezembro de 2017 e as demais serão pagas a partir de janeiro 2018, e ou para divida acima de 15.000.000,00 que daí seria aliquota de 20% de entrada dividido em 5 parcelas no mesmo modo da aliquota de 7,5% e as parcelas são continuas para modalidade escolhidas, ou seja, se 145 paga-se 5 da entrada e 140 do saldo a partir de janeiro.
espero ter ajudado!
Cristiane
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeAlex ajudou muito!
Muito Obrigada!
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Alex de Souza , obrigada por me corrigir.
:)
Fiz na verdade uma confusão com os valores rsrsrs
Bruno Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Repetindo a pergunta que fiz: Eu tenho uma dívida de IRPF la de 2013 quero pagar o valor total da minha divida a vista. Tenho algum desconto com esse tal de PERT?
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBruno Santos - O PERT só possibilita modalidades de pagamento conforme MP 783/2017, sugiro dar uma olhada no link abaixo.
idg.receita.fazenda.gov.br
Ariana Baldo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou com um problema, optei pela modalidade errada. O Marcos Nunes comentou que é só recolher pela modalidade desejada e arrumar na hora da consolidação, e citou que "Esta orientação inclusive está nas Orientações do Pert no site da RFB."
Alguém sabe me dizer onde esta escrito isto? Preciso apresentar para o cliente para o mesmo ficar ciente que não ocorrerá problemas futuros.
Juliana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalColegas!
Vocês sabem como faço para obter saldo de parcelamentos vigentes? Tenho a planilha para simulação, porém, não consigo localizar o saldo principal com seus respectivos acréscimos para que eu possa simular para efetivar a desistencia.
Cristiane
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePessoal, bom dia!
Alguns débitos que entraram no PRT não entraram no PERT, o IRRF por exemplo. Alguém sabe me dizer se a multa CLT entra no PERT???
O débito é:
Receita: 3623 - DIV. ATIVA - CLT
Obrigada!
Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCristiane bom dia,
Entram sim no PERT esse débito.
Cristiane
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeAlex, muito obrigada!
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Consigo fazer o parcelamento PERT de uma dívida ativa que foi para cartório ou quando é assim só pagamento á vista?
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Thaina Almeida Proença , bom dia.
Eu consegui fazer com a modalidade de entrada (7,5% em 5x) e 145 parcelas com início em 2018.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Larissa Marques Barbosa, bom dia!
Tentei fazer o parcelamento em todas as modalidades possíveis mas sem sucesso.
Verifiquei no site PGFN e informaram que quando está em cartório, o parcelamento fica bloqueado só ficando disponível novamente quando acontece a lavratura do protesto. Mas, como agora tem o PERT, pensei que iria conseguir.
Fabiana Berlandi
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroBom dia pessoal, alguém sabe me informar se houve mesmo a prorrogação do Pert? não achei nada no site da receita com essa informação.
Obrigada
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Fabiana
Fabiana Berlandi
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroOk Marcos Nunes, muito obrigada
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOlá
estou fazendo o PERT PF - modalidade III c/recolhimento dos 7,5% em 5 parcelas e o restante em um pagamento total em janeiro/2018. Só que estou tendo um problema para entrar no e-CAC, pois não consigo gerar a senha do Código de Acesso (o contribuinte a que se refere o PERT faleceu há muitos anos).
Como faço para ter esse acesso, uma vez que não tenho o n° do Recibo do IRPF referente aos anos 2015/2016, já que a pessoas já tinha falecido?
Obrigada
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscaloi Rosângela, existe Espólio ? Acredito que o Certo seria ter feito uma Declaração de Espólio indicando o CPF do inventariante.
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOi Carlos Renato. Existe espólio sim.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde:
Aproveitando o tópico " débitos previdenciários entra no PERT"
Att
Luiz
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalEntão Rosângela, acredito que é o código de Acesso do ecac é com o CPF do inventariante...
Deymyson
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Pessoal estou com seguinte situação, solicitei a desistência de um parcelamento da lei 11941/09 dos débitos com PGFN, hoje foi deferido o requerimento, no entanto quanto vou realizar a ADESÃO o PERT não estou conseguindo, retorna a seguinte mensagem "Não há Inscrição(s) para consolidação", como posso proceder neste caso? será que tenho protocolar o requerimento de revisão da consolidação para inclusão de tais débitos na modalidade de PERT já existente.? Eu fiz ADESÃO ao PERT dos débitos com RFB, será que é por esse motivo que não estou conseguindo?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Luiz
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