
Fernando Pecini
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)O SFT em 30/03/2017, em decisão julgou constitucional o recolhimento do FUNRURAL, no Recurso Ordinário n. 718.874/RS, com a tese que:
"é constitucional, formal e materialmente,a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei n.º 10.256/2001, incidente sobre a receita obtida com a comercialização de sua produção"
Assim sendo, o produtor rural que emitir nota fiscal de produtor, no mês subsequente ao vencido vai recolher uma GPS ate dia 20, com o código 2704 no CEI do Vendedor, assim distribuido
2,1 % sobre a receita bruta das comercializações
0,2% de terceiros sobre a receita bruta das comercializações
Obs: devrá ser lançado no SEFIP, o valor das receitas brutas que o próprio SEFIP efetua os cálculos.