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Associações sem fins lucrativos - APM Escolas Públicas (Decl

Gabriela P B

Gabriela P B

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 09:44

Olá, preciso de orientação em relação as obrigações mensais e anuais de uma associação, neste caso, Associações de Pais e Mestres de Escolas Públicas Municipais - APMs.
Sou contadora na área pública, que difere muito da área privada. Mas gostaria de ajudar com a contabilidade das associações do meu município, visto que estas tinham este serviço feito de maneira voluntária por um escritório da cidade. Este serviço começou a ser cobrado, sendo que o valor pago anualmente ficaria maior ou quase total ao valor que elas recebem por ano. Por este motivo as escolas estão cogitando fechar as associações.
Sendo assim, resolvi ajudar, mas não sei por onde começar kkkk.
No município em que trabalho existem algumas APMs que recebem anualmente (1x por ano) um repasse do governo federal (PDDE). Este valor não é muito alto, mas supri necessidades de materiais e/ou equipamentos importantes para a escola.
Como normalmente não coincide o mês do repasse com o mês da aquisição e pagamento das mercadorias, esse valor fica aplicado em conta produzindo rendimentos e consequentemente retenção de IRRF no momento do resgate.
Elas não possuem empregados, e a única movimentação anual é esta que eu descrevi acima.
Gostaria de saber quais são as obrigações e os seus respectivos prazos.
Obrigada!

Henry Roetger Silva

Henry Roetger Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 19:28

Boa noite Gabriela, também tenho muitas dúvidas a respeito das associações pois são diversas suas particularidades. Se você quiser entrar em contato via skype ou whatsapp fique a vontade, quem sabe consigamos montar até um grupo de pessoas para discutir o assunto.

Henry Roetger Silva
Contador - SC
skype henry.sl e-mail: [email protected] fone (48) 999232310

Proprietário\Contador na: ProCont Soluções Contábeis
washington fernando da silva

Washington Fernando da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 18:45

Boa noite, acabo de receber uma proposta de fazer a contabilidade de algumas Apms de escolas municipais qui em SP, mas não tenho ideia do que fazer, quais são as obrigações fiscais, os tramites necessários, terei uma reunião ainda com o responsável para ver a proposta não queria ir tão sem noção sera que podem me ajudar para que eu possa ao menos me informar sobre essas obrigações para saber o que me aguarda e se a proposta valera a pena...

att,

Washington Fernando
Oculto - zap

Washington Fernando
Luciana Guerra

Luciana Guerra

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 14:38

Boa tarde, estou assumindo um escritório onde tem algumas Apms de escolas municipais qui em PR, mas a duvida é se os representantes das associações (presidente) nomeados na RF estao obrigados a declarar IRPF, mesmo que não se enquadre nos itens informado pela receita como regra,
1-ganhos maior que R$ 28.559,70
2-essoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017: receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3-passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro
4-optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
5-atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
6-Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300.000,00;

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 21:17

Luciana, pelo fato de ser presidente de APM não está obrigado a declarar IRPF.
porem se o presidente tem rendimentos ou se enquadra nas regras mencionadas deve declarar.
espero ter ajudado.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 21:46

Boa noite Washington,

Você pode encontrar mais informações sobre o assunto aqui.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 13:41

Olá.

Prezados colegas da área de contabilidade pública aqui na Prefeitura de Americana também temos dificuldades com as obrigações acessórias de APM,
a dúvida no momento é se elas também entram na obrigação de utilizar o e-social, alguém poderia me ajudar com esta informação?

Obrigado!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 10:09

bom dia a todos.
Entidades sem fins lucrativos, classificação no Grupo 3 para obrigações de eventos no E-social.
Portaria nr. 1419, de 24/12/2019, com datas da obrigação.
espero ter ajudado. 
João

André Libanoro

André Libanoro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 16:01

Boa tarde a todos

Gostaria de saber no caso de um contador autônomo emitir nota fiscal de serviços para uma APM, haveria retenção de INSS?

Segundo IN RFB 971/09 - artigo 120, inciso III, parágrafo 3º - quando o próprio for o prestador de serviço dispensa retenção de INSS na fonte desde que apresente uma declaração.
Gostaria de saber se na prática procede essa informação? ou seria apenas para escritórios com CNPJ onde o sócio ou empresário individual preste o serviço como contador? essa informação não ficou clara pra mim?

Se alguém já passou por essa experiência e puder me ajudar?

Gratidão

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 08:40

bom dia André.    CALCULO DE RPAO cálculo do RPA consiste em determinar osvalores dos impostos que devem ser recolhidos por um prestador de serviços que
é pessoa física. O Recibo de Pagamento Autônomo é de responsabilidade da fonte
pagadora e deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas que contratam os
serviços de um autônomo sem que haja vínculo trabalhista nessa relação.
Sua empresa contratou uma pessoa física pararealizar algum serviço temporariamente? Então você precisa aprender como fazer
o cálculo do RPA.Mas antes de irmos às fórmulas, é importanteque você entenda um pouco mais sobre esse documento, para que serve e qual a
sua importância.RPA é a sigla para Recibo de PagamentoAutônomo. Consiste em um documento emitido pela fonte pagadora que tema mesma função da nota fiscal, ou seja, serve para fins depagamento e para recolhimento de impostos.O RPA deve ser utilizado quando o prestador deserviço não tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e quando não hárelação pelo sistema CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) entre contratante e contratado.Saber como fazer o cálculo do RPA é essencialpara que a sua empresa fique em dia com as obrigações fiscais, e para que o
prestador de serviço possa recolher adequadamente os tributos que lhe pertencem.
- informar mensal na GFIP  e no E-social  
 

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 15:20

Olá,

uma das obrigações dessas associações é a entrega da ECF

essa ECF não poderá ser zerada né? Tendo em vista que a Associação Recebe recursos e tem gastos...

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