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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IRRF

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 13:21

Boa Tarde a todos, tenho uma divida, se uma empresa emiti uma NF de serviço de consultoria para uma pessoa fisica, essa nota tem retenção de 1,5% e 4,65%, ou está dispensando a retenção ?

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 11:57

Bom dia!
Queria aproveitar o assunto para tirar uma duvida:
Quando uma nota de prestação de serviços tem as duas retenções, 1708 e 5952, como é feito a lançamento dessas retenções na DIRF?
Desde já agradeço.

Claudio

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:34

Boa tarde Ismael!

Eu retive os impostos na nota do meu fornecedor.
A minha duvida é quanto ao lançamento na DIRF dessas retenções.
Se eu lançar duas vezes a mesma nota, apesar dos códigos diferentes, eu não vou ter o pagamento a esse beneficiario duplicado no resumo da DIRF?

Obrigado.

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 15:44

Boa Tarde Claudio quando você for lançar na Dirf , vc terá que lançar duas vezes, mais com os codigo diferentes
Exemplo:

Na Dirf em Beneficiarios vc vai entrar com o codigo 1708 CNPJ do seu fornecedor o valor total na Nota fiscal e o valor do Imposto de Renda ref 1,5% ok

Depois vc entra com um outro beneficiario e com o codigo 5952 com o CNPJ do seu fornecedor novamente lança o valor total na nf novamente e o valor que houve de retenção de 4,65% ok, pois apartir do momento em que vc lança na dirf a mesma NF mais com o codigo diferente não havera duplicidade na informação ok

Petros

Petros

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:39

Boa Tarde a todos amigos do Forum.

Gostaria de saber se os trabalhadores que tiveram recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os dias de férias vendidos nos últimos cinco anos poderão pedir ressarcimento do tributo à Receita Federal. Ok.

Como saber se tenho ou não direito a esta restituição e quais os procedimentos ?

Muito Obrigado.

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:53

Boa Tarde Petros

seja abaixo como deve ser o procedimento :

Sistemática e Prazo do Pedido de Restituição
A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono.
Assim, os prazos para apresentação das declarações retificadoras são os seguintes:
ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA
2004 IRPF/2005 até 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida.
2005 IRPF/2006
2006 IRPF/2007
2007 IRPF/2008
Exemplo:
O contribuinte que recebeu o abono pecuniário de férias em 2007, com retenção do Imposto sobre a Renda em 01/08/2007, terá até 01/08/2012 para pleitear a restituição do imposto pago indevidamente, utilizando o programa IRPF/2008.
Observações:
- Se você recebeu o abono pecuniário de férias em 2008, a fonte pagadora já deve ter incluído no comprovante de rendimentos, o respectivo valor, como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, de 16 de janeiro de 2009).
Se não o fez, você poderá procurar a empresa, solicitar a correção do comprovante e retificar a declaração.

- Se você recebeu ou ainda vai receber o abono pecuniário de férias em 2009, não deve ter sido retido imposto sobre os valores recebidos a este título.
- Para cada ano em que o contribuinte recebeu o abono pecuniário de férias, deverá ser apresentada uma declaração retificadora, observando-se os prazos especificados no quadro acima.
Condições Necessárias à Restituição
Para obter a restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias por meio da declaração retificadora, verifique se você:
1) Dispõe do comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias; (Fornecido pelo Depto. Pessoal)
2) Dispõe do número do recibo e a declaração no computador ou impressa, para retifica-lá, junte o novo Informe de rendimento aonde conste o abono (Caso não tenha feito a Declaração de Imposto de Renda no ano especifico, é melhor analisar se compensa, pois a multa por não entregar a Declaração é 165,74.
3) Incluiu o abono no valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na declaração relativa ao ano-calendário do recebimento da verba.
Exemplo: Se você possui o comprovante do abono pecuniário de férias recebido em 2007, deve verificar se apresentou a declaração do exercício de 2008 (ano-calendário de 2007), se dispõe do número do respectivo recibo de entrega e se nessa declaração o abono foi incluído nos Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica que lhe pagou o abono.

Petros

Petros

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 18:02

Obrigado Ismael.

Só mais duas perguntas.
Existe a possibilidade de verificar pela Internet se tenho algum residuo de Abono Pecuniário para receber? Aonde ?

E caso tenha perdido o Comprovante do Recebimento do Abono pecuniário de férias (Fornecido pelo Depto. Pessoal)


Muito Obrigado.

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 18:07

Petros

Infelizmente não, vc só consegue verificar se tem o residuo com as informações do Dpto Pessoal da empresa em que vc trabalhou ou trabalha, caso tem perdido, vc terá que solicitar junto a empresa a 2º Via ok

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