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PER/DCOMP - Restituição de GPS com Código 4308, primeira p

arlenne

Arlenne

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 14:55

Ocorreu que uma empresa Efetuou pagamento de GPS com número do identificador incorreto. Esse pagamento era referente a primeira parcela do parcelamento Simplificado de contribuições Previdenciárias, com Código 4308. Na receita Federal obtive a informação que deveria fazer um novo parcelamento e depois pedir a restituição do pagamento incorreto através do programa PER/DCOMP. Porem não consigo informar os dados da GPS, pois o programa da mensagem de código invalido.
alguém sabe como realizar essa restituição?

Agradeço

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 14:57

Oi Janayne,

Eu fui até a Receita e me disseram o seguinte: preencher um formulario de PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GPS - RETGPS e entregar na Receita mesmo.
Não podemos compensar na GFIP de forma alguma, são códigos diferentes.
Neste formulário tu vais especificar quais guias à vencer tu queres compensar

idg.receita.fazenda.gov.br


Espero ter ajudado

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 15:03

Muito obrigada, Richard!


Mas no meu caso, teria que ser feito o pedido de restituição da guia paga e que não foi consolidada no parcelamento.


Pois o meu cliente irá parcelar novamente o debito e a receita não aceita abater a guia paga da 1ª parcela direto no debito, dizendo que tem que ser feito o pedido de restituição, mas o PERDCOMP não aceita com o código 4308.

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 15:09

Tambem tivemos um outro caso assim.
Me mandaram refazer o pedido de parcelamento, pagar a 1ª e só depois fazer o RETGPS

Me disseram que é a unica forma com este codigo 4308

Pra tu ver que na Receita alguns são contraditórios, que teve um la que me atendeu dizendo que eu podia compensar na GFIP. Ja uma outra pessoa disse que não porque são códigos distintos. Creio que a segunda pessoa esteja correta.

Eu fiz um parcelamento, o meu cliente pagou a 1ª parcela 1 dia depois do prazo, aí o pedido foi negado. Tive que refazer o pedido e pagar a 1ª parcela, aí só depois fazer uma RETGPS pra compensar a guia paga em atraso.

é um rolo sí a Receita. Muita divergencia de respostas pra nossas perguntas

boa sorte

Laís Cunha

Laís Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 17:24

Boa tarde!

Estou com o mesmo problema, alguém conseguiu resolver?
Fui na Receita Federal levei o PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GPS - RETGPS, mas me informaram que não poderia ser retificado teria que fazer outro parcelamento e pedir a restituição da 1ª guia paga, mas o PER/DCOMP não aceita o código 4308.

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 17:32

tbm não conseguimos.
Mandaram pedir para abater no valor final!
cada um recebe uma instrução! nem eles sabem o que é deles de saberem.....

eliane mol

Eliane Mol

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 09:57

Estou com o mesmo problema mas em GPS 4135 (PRT - Previdencario) feita adesão pela Receita Federal quando o correto era pela Procuradoria Geral.
Tem 1 ano que estou correndo atras dessa restituição. A receita Federal não aceita o processo manual por ser empresa de Lucro Presumido. Tenho que fazer pelo programa SVA e gerar e READ para assim ser aberto o processo eletrônico. Isso sem levar em conta o tempo absurdo que um processo leva para correr dentro da repartição...complicada essa burocracia..

Soares

Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 09:41

Alguém conseguiu resolver o problema?
Teria como explicar como fez?
Cliente pagou a primeira guia do parcelamento fora do prazo com código 4308.

Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 10:59

No Meu caso, o pagamento da GPS foi feita com código errado. Foi realizado a GPS com código 1201 (recolhimento de contribuinte individual), mas era pra ter feito com o código 2003 (Simples Nacional) .

Alguém sabe como devo proceder para solicitar a restituição ?

JUNIOR LAURINDO PEREIRA

Junior Laurindo Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 11:42

Também estou com o mesmo problema, não encontro o código 4308 no PERDCOMP, acho que vou fazer o pedido de parcelamento novo e depois fazer o RETGPS, poque acredito que seja a unica forma de conseguir reaver esse crédito novamente.

Adriana Raddatz Jonck

Adriana Raddatz Jonck

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:22

Bom dia 

Quem fez o pedido de retificação  de guia paga indevida com o codigo 4308 via o RETGPS, deu certo o processo?
No meu caso, preciso solicitar a restituição mesmo, pois já paguei todo o parcelamento.
Alguém conseguiu solicitar a compensação ou restituição?

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 10 novembro 2019 | 23:31

Boa noite!

Estou com o mesmo problema. Preciso pedir restituição de GPS do código 4308 que foi paga em atraso e o parcelamento não foi aceito. Alguém conseguiu resolver?

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 23:38

Boa noite
Fui na receita com o formulário de solicitação de ressarcimento e mandaram eu fazer pela PERD/ COMP. Só que a PERD/COMP não aceita o código 4141 que é o meu caso. Foi uma entrada num parcelamento não consolidado.
Várias pessoas tiveram este problema conforme vi acima. Alguém conseguiu? De que forma?

Obrigada,

Aracy Castro
Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 08:41

Bom Dia Caros Amigos.

Alguem teve a resolução do caso do Pagamento em Duplicidade da GPS codigo 4308.
Pois o Programa Perd/Comp não aceita o Código.
Não pode compensar em GFIP por causa do Código.
Alguém teve a resolução do caso concreto para a RESTITUIÇÃO do valor pago em duplicidade.
O Meu caso é o mesmo da Arlenne que inciou esse tópico.

Obrigadoo pessoal.
Um Bom dia a todos.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 12:25

José Telles Júnior, boa tarde!

Eu protocolei um pedido de restituição na RFB da minha jurisdição, mas pelo visto o processo é longo. A última movimentação foi no dia 05/02/2020, mas nada de deferimento ou indeferimento ainda.

No processo anexei os seguintes documentos:

* O formulário de Pedido de Restituição (Pode ser baixado pelo link abaixo);
Formulário
* Print das telas do PERD/COMP que mostram que o código de GPS 4308 não está disponível na funcionalidade;
* GPS paga indevidamente;
* Comprovante de pagamento da GPS;
* Contrato Social;
* Cartão de CNPJ;
* Cópia da CNH do Sócio

Juntei tudo e pedi ao próprio cliente para ir a RFB.
Apesar de não ter recebido retorno ainda, pra mim essa foi a melhor orientação que encontrei aqui mesmo nesse fórum, no link abaixo:

Fórum - Resposta Alice

Espero que tenhamos boas notícias. Havendo retorno, postarei aqui.

Abraço.

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
Adriana Raddatz Jonck

Adriana Raddatz Jonck

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 12:51

Boa tarde,

Ontem no posto fiscal da SRF , recebi a mesma orientação sobre a documentação necessária , conforme o Gleidson mencionou.
O  fiscal orientou gravar toda a documentação no SVA  ( pen-drive) e protocolar o comprovante do SVA  .

Adriana

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 22:11

Prezados, boa noite!

Venho atualizar vocês sobre o procedimento que executei por orientação que uma colega nossa recebeu e nos repassou em outro fórum aqui. Foi exatamente o que citei acima.

ALICE DE OLIVEIRA
Bom dia!
Sr Gleidson ainda não dei entrada no meu processo, mas veja a resposta do Fale Conosco da Receita Federal. 

Prezado(a) Senhor(a)
Agradecemos a sua mensagem
Realmente não é possível preencher e transmitir um PER/DCOMP, tipo de
crédito contribuição previdenciária indevida ou a maior, com as
características da GPS 4308.
Nesses casos o contribuinte pode apresentar pedido em formulário onde
deverá anexar os documentos comprobatórios do direito creditório e telas do
PGD PER/DCOMP que demonstrem a impossibilidade de transmissão pelo
programa.
Informamos que o pedido de Restituição, na impossibilidade da utilização do
programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de
Compensação (PER/DCOMP), conforme o disposto na Instrução Normativa (IN)
RFB 1717/17, deverá ser utilizada a alternativa mencionada, ou seja, a
utilização do formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos
Relativos à Contribuição Previdenciária, juntando documentos comprobatórios
do direito creditório.
A Receita Federal do Brasil (RFB) caracterizará como impossibilidade de
utilização do programa PER/DCOMP, a ausência de previsão da hipótese de
restituição no aludido Programa, bem como a existência de falha no Programa
que impeça a geração do Pedido Eletrônico de Restituição. A referida falha
deverá ser demonstrada pelo sujeito passivo à RFB no momento da entrega do
formulário.
Somente no caso da impossibilidade de utilização do PER/DCOMP, o requerente
(pessoa  física),  poderá  protocolizar o seu pedido em qualquer Unidade de
Atendimento da RFB, com a apresentação da seguinte documentação:
I  -  Pedido  de Restituição em duas vias, assinadas pelo requerente ou por
seu representante (Anexo I da IN 1717/2017);
II  -  Procuração  por  instrumento  particular,  com  firma reconhecida em
cartório,   ou  por  instrumento  público,  com  poderes  específicos  para
representar o requerente;
III  -  Original  e  cópia  simples  ou  cópia  autenticada do documento de
identidade do requerente e do procurador;
IV  -  Telas  do  programa  PERDCOMP  demonstrando  a  mensagem  de erro ou
impossibilidade de prosseguir no programa.
Atenciosamente,
Receita Federal

Espero ter ajudado, 

Aos demais interessados, informo que seguindo as orientações que a Alice recebeu e nos repassou, dei entrada no processo de restituição na SRF de Ouro Preto/MG, onde é a jurisdição do meu cliente, em 07/01/2020. Depois de várias tramitações (Mais de 10), dia 23/03/2020 o processo foi despachado DEFERINDO a restituição.

Recomendo apenas que anexem todos os documentos necessários ao processo. Pequem pelo excesso de documentos, mas não pela falta. Isso irá agilizar a análise.

Obrigado a todos que colaboraram!

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 13:46

Boa tarde colegas, 

Fiz o pagamento da primeira parcela código 4308, com identificador errado, o que fazer?
Tentei pelo PED DCOMP WEB, compensação ou restituição e não consegui, código da GPS é o 4308!
O que fazer?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Rafaela Ponciano

Rafaela Ponciano

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 12:44

Boa tarde Prezados Colegas, 

Fiz o pagamento em duplicidade da parcela código 4308, Tentei pelo PED DCOMP WEB, compensação ou restituição e não consegui, código da GPS é o 4308 alguém sabe como proceder?
Onde faço o pedido de compensação ?
O que fazer?


Willians Andrade

Willians Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 18:51

Conforme determinaa Instrução Normativa RFB Nº 1717, de 17 de Julho de 2017:

Art. 165. Os formulários a que se refere o art. 168 poderão ser utilizados pelo
sujeito passivo somente nas hipóteses em que a restituição, o ressarcimento, o
reembolso ou a compensação de seu crédito para com a Fazenda Nacional não puder
ser requerido ou declarado eletronicamente à RFB mediante utilização do
programa PER/DCOMP.

§ 1º A RFB caracterizará como impossibilidade de utilização do programa
PER/DCOMP a ausência de previsão da hipótese de restituição, de ressarcimento,
de reembolso ou de compensação no referido programa, bem como a existência de
falha no programa que impeça a geração do pedido eletrônico de restituição, do
pedido eletrônico de ressarcimento, do pedido eletrônico de reembolso ou da
declaração de compensação.

§ 2º A falha a que se refere o § 1º deverá ser demonstrada pelo sujeito passivo
à RFB no momento da entrega do formulário, sob pena do enquadramento do
documento por ele apresentado no disposto no art. 77 ou no art. 164.

Art. 166. A compensação será considerada não declarada e o pedido de
restituição, o pedido de reembolso ou o pedido de ressarcimento será indeferido
sumariamente, quando a impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP
decorrer de restrição nele incorporada em cumprimento ao disposto na legislação
tributária.

Faça isso que resolverá.

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