Prezados, boa noite!
Venho atualizar vocês sobre o procedimento que executei por orientação que uma colega nossa recebeu e nos repassou em outro fórum aqui. Foi exatamente o que citei acima.
ALICE DE OLIVEIRA
Bom dia!
Sr Gleidson ainda não dei entrada no meu processo, mas veja a resposta do Fale Conosco da Receita Federal.
Prezado(a) Senhor(a)
Agradecemos a sua mensagem
Realmente não é possível preencher e transmitir um PER/DCOMP, tipo de
crédito contribuição previdenciária indevida ou a maior, com as
características da GPS 4308.
Nesses casos o contribuinte pode apresentar pedido em formulário onde
deverá anexar os documentos comprobatórios do direito creditório e telas do
PGD PER/DCOMP que demonstrem a impossibilidade de transmissão pelo
programa.
Informamos que o pedido de Restituição, na impossibilidade da utilização do
programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de
Compensação (PER/DCOMP), conforme o disposto na Instrução Normativa (IN)
RFB 1717/17, deverá ser utilizada a alternativa mencionada, ou seja, a
utilização do formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos
Relativos à Contribuição Previdenciária, juntando documentos comprobatórios
do direito creditório.
A Receita Federal do Brasil (RFB) caracterizará como impossibilidade de
utilização do programa PER/DCOMP, a ausência de previsão da hipótese de
restituição no aludido Programa, bem como a existência de falha no Programa
que impeça a geração do Pedido Eletrônico de Restituição. A referida falha
deverá ser demonstrada pelo sujeito passivo à RFB no momento da entrega do
formulário.
Somente no caso da impossibilidade de utilização do PER/DCOMP, o requerente
(pessoa física), poderá protocolizar o seu pedido em qualquer Unidade de
Atendimento da RFB, com a apresentação da seguinte documentação:
I - Pedido de Restituição em duas vias, assinadas pelo requerente ou por
seu representante (Anexo I da IN 1717/2017);
II - Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em
cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para
representar o requerente;
III - Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de
identidade do requerente e do procurador;
IV - Telas do programa PERDCOMP demonstrando a mensagem de erro ou
impossibilidade de prosseguir no programa.
Atenciosamente,
Receita Federal
Espero ter ajudado,
Aos demais interessados, informo que seguindo as orientações que a Alice recebeu e nos repassou, dei entrada no processo de restituição na SRF de Ouro Preto/MG, onde é a jurisdição do meu cliente, em 07/01/2020. Depois de várias tramitações (Mais de 10), dia 23/03/2020 o processo foi despachado DEFERINDO a restituição.
Recomendo apenas que anexem todos os documentos necessários ao processo. Pequem pelo excesso de documentos, mas não pela falta. Isso irá agilizar a análise.
Obrigado a todos que colaboraram!