Morivalter Lopes, boa noite.
Total bruto dos salários (considerando também o pro-labore e valores pagos aos autônomos, excluídos os valores que não compõem a
base de cálculo do
INSS e
FGTS) + FGTS (incluindo as multas rescisórias) + a CPP. Está correto meu entendimento?
Correto, porém com um adendo: com base nos meus argumentos que você pode conferir a cima, eu acrescendo a multa rescisória do FGTS. Já o colega Levi Oliveira de Sousa aparentemente não. Cabe você analisar a legislação e definir qual seu entendimento sobre este ponto.
Quanto a CPP, também devo somar os valores desta contribuição pago no DAS ?
Sim. A resposta a pergunta 7.9 do
Simples Nacional, o qual menciono no meu primeiro comentário deste tópico descreve exatamente isso:
Para fins de determinação desse fator "r", considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de
pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária
(inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional) e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.