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TRIBUTOS FEDERAIS

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Encargos do Fator r

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 15:02

O que é considerado e não considerado no cálculo do fator R em uma empresa no Simples Nacional Anexo V?

Salário Bruto ou Salário Líquido (Salário Bruto - Desconto vale transporte - Desconto vale refeição - INSS - IRPF) ?

Benefícios como Vale transporte + Vale refeição + Plano de saúde + Outros benefícios são considerados?

FGTS + Multa sobre FGTS + 13º salário + Férias + 1/3 + (FGTS sobre 13º/Férias+1/3) são considerados?

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 15:54

Obrigado Yuri Aquino pela orientação.

Pelo que entendi o correto seria considerar:
- Salário Bruto
- FGTS
- 13º salário

Então não seriam considerados:
- Descontos sobre o Salário Bruto
- Benefícios
- Multa sobre FGTS
- Férias + 1/3 de Férias

Correto?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:06

Rodrigo, a resposta também menciona:

Deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no art. 32, caput, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991 (GFIP)

Se for verificar esta legislação, trata-se de TODOS os valores informados em GFIP.

Assim sendo, em meu entendimento, Multa sobre FGTS e Férias + 1/3 de Férias também devem ser consideradas, uma vez que passam também pela GFIP.

Descontos sobre o Salário Bruto não, pois você já vai realizar o somatório da "folha de salários, incluídos encargos" e benefícios também não, pois não passam pela GFIP.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:34

Yuri, você me solucionou uma dúvida sobre os encargos incidentes no fator R.

Em outro post fiz uma pergunta sobre o total do faturamento do fator r. Você poderia dar uma olhada?

Está no seguinte link www.contabeis.com.br

Desde já, obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:02

Guilherme Henrique Fernandes, boa tarde.

Você mesmo respondeu sua dúvida...

Como comentei em 18 de setembro de 2017 às 16:06:39, a pergunta 7.9 das Perguntas e Respostas do Simples Nacional menciona:

"Deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no art. 32, caput, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991 (GFIP)"

Se for verificar esta legislação, trata-se de TODOS os valores informados em GFIP.

Autônomo está na SEFIP? Está. Então considera.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 17:35

Pelo que sei, a multa sobre o saldo do Fgts não passa pela Gfip e ela não é uma remuneração e sim uma indenização, portanto, no meu ponto de vista, não pode ser considerada para cálculo do fator R

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 30 dezembro 2017 | 10:10

Levi Oliveira de Sousa, bom dia.

Quando eu disse "TODOS os valores informados em GFIP", quis resumir o assunto para o colega que estava questionando.

Mas se for verificar a legislação mencionada, o qual é art. 32, caput, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991 (GFIP), lá você vai encontrar o seguinte:

IV - declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;

Multa do FGTS não é um valor informado e de interesse ao Conselho Curador do FGTS?

Pois então, entendo perfeitamente o seu entendimento em relação a característica de tal verba, mas o meu entendimento parte do que consigo extrair da legislação em questão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 00:21

Yuri Aquino, Boa noite,

Entendo o seu argumento e também entendo que a multa rescisória deve ser informada, mas não em Gfip. É do nosso conhecimento que essa declaração deve ser transmitida em arquivo próprio, separado do da Gfip que só deve ser informado valores que servem de base de cálculo do Fgts e Inss que não é o caso da Multa.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 08:23

Juliana Freisinger Teisen, bom dia.

O valor de INSS a ser somado para cálculo do fator R é somente a cota patronal paga pela empresa, quando houver. Caso não tenha, some somente a folha bruta, pois já contempla o INSS devido pelo segurado, que é descontado de seu pagamento.

Cabe observar que, caso haja cota patronal de INSS a ser pago, o valor da guia irá ser o total devido, devendo você verificar o valor devido em relação a cota patronal.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JULIANA FREISINGER TEISEN

Juliana Freisinger Teisen

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 08:35

Olá Yuri,
Bom dia!

Muito Obrigada pelo retorno!

No meu caso, a empresa recolhe sim a CPP sobre a folha (20%), então eu somaria Salário contribuição empregados + Pro-Labore + 20% sobre a folha? Soma-se os 8% do FGTS também?

Desculpa tantas dúvidas... estou realmente confusa!

Muito obrigada.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 09:16

Juliana Freisinger Teisen,

No meu caso, a empresa recolhe sim a CPP sobre a folha (20%), então eu somaria Salário contribuição empregados + Pro-Labore + 20% sobre a folha? Soma-se os 8% do FGTS também?

Salário BRUTO + Pro-Labore + 20% sobre a folha e sobre o Pro-Labore também + FGTS.

Desculpa tantas dúvidas... estou realmente confusa!

Não tem problema algum. Estamos aqui para trocar conhecimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 12:07

Bom dia.

Sempre verificar que nem sempre é o valor bruto da folha de pagamento que deve ser usado, mas sim, os valores que integram a base de calculo do Inss e Fgts.
Exemplo: Tem empresas que junto com o salário do funcionário, é pago um valor à titulo de auxilio alimentação e esse valor não integra a base dos encargos, portanto, não deve ser somado à folha para apuração do fator R.

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:19

Boa tarde.

No cálculo do fator r, devo incluir o FGTS não pago?

Por exemplo, um colaborador tem o salário de 3.000,00 mensal e o FGTS do mês é 240,00.
Porém, a empresa não pagou o FGTS. Nesse caso, ao calcular o fator r devo considerar 3.240,00 ou somente 3.000,00?

Aguardo auxílio nessa questão.

Desde já agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:23

Bruna, boa tarde.

O cálculo do fator R considera a despesa do mês, sem entrar no mérito de seu pagamento. Portanto, a partir de quando há a despesa, deve ser o valor considerado, independente de seu pagamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Morivalter Lopes

Morivalter Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 21:32

Boa noite!

Eu também estava com dúvidas com relação aos valores que devem ser considerados na composição da folha de salários para determinação do fator "r" e se entendi corretamente estes valores serão: Total bruto dos salários (considerando também o pro-labore e valores pagos aos autônomos, excluídos os valores que não compõem a base de cálculo do INSS e FGTS) + FGTS (incluindo as multas rescisórias) + a CPP. Está correto meu entendimento?
Quanto a CPP, também devo somar os valores desta contribuição pago no DAS ?

Grato

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 21:48

Morivalter Lopes, boa noite.

Total bruto dos salários (considerando também o pro-labore e valores pagos aos autônomos, excluídos os valores que não compõem a base de cálculo do INSS e FGTS) + FGTS (incluindo as multas rescisórias) + a CPP. Está correto meu entendimento?

Correto, porém com um adendo: com base nos meus argumentos que você pode conferir a cima, eu acrescendo a multa rescisória do FGTS. Já o colega Levi Oliveira de Sousa aparentemente não. Cabe você analisar a legislação e definir qual seu entendimento sobre este ponto.

Quanto a CPP, também devo somar os valores desta contribuição pago no DAS ?

Sim. A resposta a pergunta 7.9 do Simples Nacional, o qual menciono no meu primeiro comentário deste tópico descreve exatamente isso:

Para fins de determinação desse fator "r", considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional) e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:53

Bom dia amigos do fórum,

Uma empresa do anexo VI não incluía o CPP que consta no DAS na apuração do fator R ! Será que é possível incluir estes valores dos últimos 12 meses quando da 1º apuração do novo avexo V ? Ou neste caso só poderá ser considerado daqui pra frente ?

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 13:49


Quanto a CPP, também devo somar os valores desta contribuição pago no DAS ?

Sim. A resposta a pergunta 7.9 do Simples Nacional, o qual menciono no meu primeiro comentário deste tópico descreve exatamente isso:


Boa tarde, Yuri!

Suas respostas estão ajudando bastante a todos nós, obrigado!

Estou com dificuldade em calcular o valor da CPP paga no DAS que teve como base o antigo anexo VI, uma vez que a tabela não indica um percentual único para esta rubrica. O percentual acumula os impostos IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP.

Poderia nos informar como você faz?

At.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:23

Helio M., boa tarde.

Agradeço o incentivo. Estamos sempre tentando ajudar porque também futuramente precisaremos ser ajudados, não é mesmo?

Pois bem, sobre sua dúvida, é muito simples colega, basta emitir um Extrato de Apuração Transmitida do DAS em relação ao mês que você precisa. Dai no detalhamento da apuração em relação a receita tributada pelo Anexo VI vai estar lá assim (puxei de um cliente meu como exemplo):

Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao Anexo VI sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

Receita Bruta Informada: R$ 14.488,81

Valor devido por tributo (R$)
IRPJ 370,76
CSLL 123,58
COFINS 481,99
PIS/Pasep 160,66
INSS/CPP 1.026,19
ICMS 0,00
IPI 0,00
ISS 556,37
Total 14.488,81

Dai você consegue identificar que o valor de R$ 1.026,19 é o valor devido de CPP. Espero que isso te ajude.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:57

Nossa, que básico isso! rsrs

Não havia prestado atenção que o próprio sistema nos informa a CPP!

Vou tentar retificar os meses em que não informamos estes valores.

Obrigado mais uma vez, Yuri!

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